Sob pena de multa!

Demissão de 747 funcionários da Renault é anulada e Justiça manda reintegração imediata

Foto: Divulgação/Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba.

A Justiça do Trabalho anulou a demissão coletiva de trabalhadores feita pela Renault no último dia 21 de julho, quando a empresa dispensou 747 funcionários de sua fábrica em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.

De acordo com decisão da juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, Sandra Mara de Oliveira Dias, a empresa não respeitou um acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho de negociar demissões coletivamente com a entidade sindical que representa os trabalhadores. “(…) Compromisso este que foi incontroversamente descumprido, haja vista que a ré [a Renault], na primeira tentativa frustrada de estabelecer programa de demissão voluntária, via negociação coletiva, optou por romper com as tratativas coletivas e dispensar de forma ilícita mais de 700 trabalhadores”, destacou a magistrada.

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No seu despacho, Dias apontou ainda o fato de a demissão ter ocorrido em período de pandemia, alertando que “os trabalhadores foram expostos ao desemprego involuntário, ficando sem renda, e estando impossibilitado de procurar nova colocação no mercado de trabalho, em decorrência das medidas de distanciamento social impostas pelos Governos locais e Estadual”.

A juíza determinou a imediata reintegração imediata dos 747 trabalhadores dispensados sob pena de multa diária de R$ 100 mil – até o máximo de R$ 1 milhão. O despacho ainda determina uma audiência virtual de conciliação entre empresa e entidade sindical para o próximo dia 13.

E aí, Renault?

Em nota, a Renault disse à reportagem que foi informada sobre a decisão judicial e que irá analisar o despacho.

“Em função da necessidade de adequação do quadro de efetivos, motivado pelo agravamento da crise gerada pela Covid-19, da queda das vendas da Renault em 47% no primeiro semestre e da falta de perspectiva de retomada do mercado, a Renault irá analisar o conteúdo da decisão, assim que recebermos, e recorrer às instâncias da Justiça que forem adequadas”, diz o texto.