Pode ou não?

De carona com mini-fusca apreendido em SC, Polícia Militar orienta sobre uso de ciclomotores nas ruas

E aí, pode andar com estes ciclomotores nas ruas do Paraná?
E aí, pode andar com estes ciclomotores nas ruas do Paraná? Foto: Divulgação/PMPR.

O assunto bombou nesta semana e deu o que falar em âmbito nacional. Uma familia da grande Curitiba teve um mini-fusca apreendido pela Polícia Militar de Santa Catarina, na cidade de Itapoá, no norte do Litoral do estado vizinho. Desde então a dúvida ficou no ar: E no Paraná, qual é a legislação para este tipo de veículo? Alguns modelos conseguem passar dos 45 km/h.

Para solucionar esta questão e deixar os paranaenses informados o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), em conjunto com a Polícia Militar, está lançando um Manual de Ciclomotores. O objetivo é orientar os condutores destes veículos sobre a Resolução 077/2021 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-PR), que traz as regras para a fiscalização de trânsito de ciclomotores, cicloelétricos e equiparados no Paraná.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos artigos 120 e 130, estes veículos devem estar devidamente registrados e licenciados junto ao Detran para poderem trafegar em vias públicas abertas à circulação.

“O que acontece é que alguns tipos de veículos são vendidos apenas como bike elétrica, por exemplo, sem que o comprador saiba, devido às suas especificações, que aquilo se trata de um ciclomotor”, explica o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita. “Este manual serve para ajudar as pessoas a identificar se o seu veículo precisa ser registrado e licenciado”.

Um veículo que possui duas ou três rodas, tem motor de combustão de no máximo 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4.000 watts ou 4kW e atinge a velocidade máxima de 50 km/h, é um ciclomotor. Além da necessidade de ser registrado e licenciado, o condutor deve ser habilitado na categoria A ou possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Já a bicicleta elétrica não necessita de registro e licenciamento e o condutor não precisa ser habilitado, desde que a potência não ultrapasse os 350 watts, a velocidade máxima seja de 25 km/h e o funcionamento do motor seja somente quando o condutor pedalar, ou seja, não pode possuir acelerador ou qualquer dispositivo de variação de velocidade e potência. Caso a bicicleta não cumpra um destes requisitos, ela se enquadra como ciclomotor.

Os equipamentos de mobilidade individual determinados autopropelidos, como patinete e hoverboard, não necessitam de registro e licenciamento.

fusca de brinquedo guinchado
O fusca “Herbie” foi guinchado pela PM em Itapoá, Litoral de Santa Catarina. Foto: Reprodução/Instagram

Registro

Para os veículos ciclomotores e cicloelétricos fabricados a partir de 31 de julho de 2015, será exigido o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), o código específico de marca, modelo e versão, além da realização de um pré-cadastro pelo fabricante, órgão alfandegário ou importador. Para os veículos produzidos antes desta data, o prazo para que fossem registrados, licenciados e emplacados encerrou.

Infração

Os ciclomotores que forem flagrados circulando sem placas ou qualquer tipo de registro, que estiverem sem algum equipamento obrigatório, ou que o condutor não seja habilitado para a condução estão sujeitos à multas e remoção do veículo.

Sérgio anuncia que pediu Míriam em casamento
Elas por Elas

Sérgio anuncia que pediu Míriam em casamento

Zinha culpa José Augusto pela morte de Jupará
Renascer

Zinha culpa José Augusto pela morte de Jupará

Renascer: Confira o elenco principal da versão de 1993 e de 2024
Nova novela

Renascer: Confira o elenco principal da versão de 1993 e de 2024

Filmes e séries que chegam na Netflix na primeira semana de janeiro
Top 10

Filmes e séries que chegam na Netflix na primeira semana de janeiro

Voltar ao topo