Mobilidade

Curitiba pode passar a ter serviço de mototáxi caso projeto de lei seja aprovado

Imagem ilustrativa. Foto: Divulgação/CMC/Rodrigo Fonseca

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei que prevê autorização e regulamentação para a implantação de serviço de mototáxi na cidade. A proposta, de iniciativa do vereador Zezinho Sabará (PDT), foi protocolada no dia 7 de agosto. O projeto está sob análise da Procuradoria Jurídica da CMC, que indicará quais comissões temáticas vão avaliar a proposta antes dela ir a plenário. Atualmente, o artigo 2º da lei municipal 13.957/2012 proíbe a prática em Curitiba.

“Diante da crise que o Brasil está atravessando, em que o mercado de trabalho está escasso e o número de desempregados é altíssimo, [o mototáxi] abriria também esta oportunidade [de ocupação] aos curitibanos”, justificou o vereador ao apresentar o projeto. Zezinho Sabará ainda acrescentou que a opção extra de mobilidade urbana diminuiria congestionamentos ao reduzir o número de veículos em circulação pelas vias.

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Com mais de 100 itens, distribuídos em 38 artigos, o projeto de lei altera a norma vigente, de forma a permitir “os serviços de transporte remunerado de passageiros, por meio de motocicletas, sob o regime de permissão e respectiva licença”. Da mesma forma que acontece com os táxis, a gerenciadora das permissões seria a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), fiscalizando a qualidade do serviço e definindo o preço cobrado pelos mototaxistas em Curitiba.

No projeto, Zezinho Sabará sugere que os profissionais cumpram vários requisitos para estarem habilitados: ser maior de 21 anos de idade, ter certidão criminal negativa, ter realizado curso específico para a tarefa e de primeiros socorros, além de estar inscrito como segurando no INSS. As motocicletas deverão ter potência entre 200 e 400 cilindradas, com motor quatro tempos e menos de cinco anos de fabricação.

A proposição estabelece ao mototaxista “não conduzir pessoas que evidenciem sintomas de embriaguez, de uso de entorpecentes, idosas acima de 65 anos, de enfermo, cujo estado revele falta de condição de ser transportado, assim como gestante em adiantado estado de gravidez, doentes mentais e crianças menores de dez anos de idade”. Também pode exigir declaração do passageiro a respeito dos itens que está transportando.

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