Uma proposta de atualização da lei 15.287/2018, de autoria do vereador Tico Kusma (PSD), poderá resultar em multa de até R$ 1 mil a quem for flagrado usando drogas ilícitas em espaços públicos de Curitiba.
Na nova redação, o projeto apresenta uma importante ressalva: as penalidades administrativas não serão aplicadas a dependentes químicos em situação de rua ou em contexto de vulnerabilidade social. Para estes casos, o projeto determina o encaminhamento aos serviços municipais de saúde especializados no tratamento da dependência química.
A lei atual, em vigor desde 2018, “dispõe sobre a divulgação de informações para a prevenção ao uso de drogas e sobre sanções administrativas aplicadas pelo Município”. O texto vigente prevê apenas a execução de medidas educativas para flagrantes de uso de drogas ilícitas em locais públicos frequentados por crianças, adolescentes, gestantes e idosos.
Com a alteração proposta, além das medidas educativas já previstas, o infrator poderá ser penalizado com multa administrativa, o que representa um endurecimento significativo da legislação municipal sobre o tema.
A Câmara Municipal de Curitiba ainda não definiu a data para votação da proposta, que deverá passar pelas comissões antes de ir a plenário.
A seguir, confira um comparativo entre a legislação atual e as alterações sugeridas pelo projeto:
| A LEI 15.287/2018 | O QUE DIZ A LEI HOJE | O QUE PODE MUDAR NA LEI |
|---|---|---|
| Art. 2º – Tipificação | Uso de drogas ilícitas em locais públicos específicos. | Mantém a redação, mas inclui expressamente a maconha como exemplo de droga ilícita. |
| Sanções administrativas | I. Participar de grupos ou cursos educativos II. Participar de programas municipais de combate às drogas | I. Multa de R$ 100,00 II. Participar de grupos/cursos III. Participar de programas municipais |
| Isenção de multa | Não prevista. | Prevista para quem cumprir o inciso II e comprovar falta de recursos. |
| Descumprimento das medidas | Não previsto. | Multa de até R$ 1.000,00 (10x R$ 100) por descumprimento injustificado. |
| Procedimento formal | Não detalhado. | Criação de termo de notificação pelo órgão competente. |
| Casos de vulnerabilidade social | Não contemplado. | Exclui sanções para dependentes em situação de rua e vulnerabilidade, com encaminhamento à saúde pública. |
Em que pé está o projeto?
A proposta de lei já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda a análise do colegiado de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. Se chegar à votação em plenário, for aprovada e sancionada, a multa de R$ 100 para o uso de drogas ilícitas em espaços públicos entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Curitiba.



