Atualização de lei

Curitiba pode ter multa de R$ 1000 para quem usar drogas em locais públicos

Imagem mostra uma pessoa segurando um cigarro de maconha
Foto: Arquivo/Tribuna do Paraná.

Uma proposta de atualização da lei 15.287/2018, de autoria do vereador Tico Kusma (PSD), poderá resultar em multa de até R$ 1 mil a quem for flagrado usando drogas ilícitas em espaços públicos de Curitiba.

Na nova redação, o projeto apresenta uma importante ressalva: as penalidades administrativas não serão aplicadas a dependentes químicos em situação de rua ou em contexto de vulnerabilidade social. Para estes casos, o projeto determina o encaminhamento aos serviços municipais de saúde especializados no tratamento da dependência química.

A lei atual, em vigor desde 2018, “dispõe sobre a divulgação de informações para a prevenção ao uso de drogas e sobre sanções administrativas aplicadas pelo Município”. O texto vigente prevê apenas a execução de medidas educativas para flagrantes de uso de drogas ilícitas em locais públicos frequentados por crianças, adolescentes, gestantes e idosos.

Com a alteração proposta, além das medidas educativas já previstas, o infrator poderá ser penalizado com multa administrativa, o que representa um endurecimento significativo da legislação municipal sobre o tema.

A Câmara Municipal de Curitiba ainda não definiu a data para votação da proposta, que deverá passar pelas comissões antes de ir a plenário.

A seguir, confira um comparativo entre a legislação atual e as alterações sugeridas pelo projeto:

A LEI 15.287/2018O QUE DIZ A LEI HOJEO QUE PODE MUDAR NA LEI
Art. 2º – TipificaçãoUso de drogas ilícitas em locais públicos específicos.Mantém a redação, mas inclui expressamente a maconha como exemplo de droga ilícita.
Sanções administrativas

I. Participar de grupos ou cursos educativos

II. Participar de programas municipais de combate às drogas

I. Multa de R$ 100,00

II. Participar de grupos/cursos

III. Participar de programas municipais

Isenção de multaNão prevista.Prevista para quem cumprir o inciso II e comprovar falta de recursos.
Descumprimento das medidasNão previsto.Multa de até R$ 1.000,00 (10x R$ 100) por descumprimento injustificado.

Procedimento formal

Não detalhado.Criação de termo de notificação pelo órgão competente.
Casos de vulnerabilidade socialNão contemplado.Exclui sanções para dependentes em situação de rua e vulnerabilidade, com encaminhamento à saúde pública.

Em que pé está o projeto?

A proposta de lei já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda a análise do colegiado de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. Se chegar à votação em plenário, for aprovada e sancionada, a multa de R$ 100 para o uso de drogas ilícitas em espaços públicos entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Curitiba.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna