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Curitiba dispensa licença para letreiros comerciais em fachadas

Estabelecimentos comerciais e de serviços não precisam mais requerer licenciamento junto à Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) para a instalação de letreiros em sua fachada. Foto: Pedro Ribas/SECOM (arquivo)

A Prefeitura de Curitiba anunciou que estabelecimentos comerciais e de serviços não precisam mais solicitar licenciamento à Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) para instalar letreiros em suas fachadas. A medida, que entrou em vigor este mês por meio da Portaria nº 20 da SMU, visa desburocratizar o processo e eliminar a taxa de R$ 22,97 por m² de área do letreiro.

Para usufruir dessa vantagem, os estabelecimentos devem observar as normas especificadas na Lei Municipal 8471/1994 e no Decreto Municipal 976/2024. É necessário ter Alvará de Localização e Funcionamento ativo ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) válido. Além disso, o letreiro deve estar vinculado apenas ao imóvel onde ocorre a atividade econômica autorizada pela SMU.

Patrícia de Morais Monteiro, diretora do Departamento do Uso do Solo da SMU, ressalta que os responsáveis ainda precisam cumprir as normas técnicas, estruturais e de segurança exigidas por lei, incluindo regras de acessibilidade, proteção do patrimônio histórico e conservação de calçadas e recuo frontal. A fiscalização por parte da SMU continuará sendo realizada.

Anteriormente, a SMU registrava cerca de 35 pedidos mensais para instalação de letreiros, todos realizados online. Dúvidas sobre o novo procedimento podem ser encaminhadas para o e-mail publicidade@curitiba.pr.gov.br.

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