Irregulares

Covid-19: Curitiba fechou quase metade dos estabelecimentos denunciados

Em quinze dias, R$ 622.500 são aplicados em multas para infratores das medidas anti-covid. - Foto: Daniel Castellano / SMCS

Nos quinze primeiros dias de vigência da Lei 15799/2021, que pune e estabelece sanções e infrações a pessoas e empresas que descumprirem as medidas restritivas necessárias para o enfrentamento da disseminação da covid-19, as equipes da Prefeitura fiscalizaram 103 estabelecimentos em diferentes bairros da cidade e fecharam temporariamente quase metade deles (42).

A maioria das incursões aconteceram durante Ações Integradas de Fiscalizações Urbanas (Aifus), realizadas em parceria com o Governo do Estado, pautadas pelo Decreto nº 1710/2020 e Resolução 1/2020, que reúnem ações e medidas para evitar a transmissão do novo coronavírus. Além de paralisar o funcionamento dos 42 estabelecimentos, foram emitidos 42 Autos de Infração e distribuídas R$ 622.500,00 em multas.

Aglomeração

As principais infrações constatadas pelas equipes têm sido o funcionamento de estabelecimentos fora do horário determinado pelo Decreto nº 1710, aglomeração, falta de controle do uso da máscara, promoção de eventos ou realização de atividades que estão suspensas.

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“Infelizmente as infrações estão sendo reincidentes e mesmo depois de meses de um árduo trabalho de orientação tem sido preciso multar para que as pessoas repensem suas condutas neste momento de pandemia, onde é fundamental medidas e ações coletivas para superarmos a situação”, diz Jussara Policeno de Oliveira Carvalho, diretora de fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo.

A Lei prevê desde advertência verbal para pessoas flagradas sem máscara até multas que podem variar de R$ 150 a R$ 150 mil para pessoas e empresas. Os estabelecimentos comerciais podem sofrer embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento. Há casos em que mais de uma infração pode ser aplicada.

Mecanismos jurídicos

O objetivo da nova lei, explica a assessora especial do gabinete do prefeito, Cibele Dias Fernandes, é garantir mecanismos jurídicos para responsabilizar quem não segue as regras sanitárias obrigatórias para barrar o contágio pelo coronavírus.

“O código de saúde e o código de postura do município não previam algumas regras específicas que surgiram com a pandemia, como o uso da máscara e aglomerações. A lei veio para reforçar o trabalho de fiscalização e inspeção que estão acontecendo desde 17 de abril”, destaca Cibele.

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“O objetivo é de que as pessoas respondam administrativamente e na justiça, neste caso, por crime contra a saúde”, reforça Cibele. Todas as pessoas autuadas pelo município têm o direito de recorrer no processo administrativo.

Primeira semana

Em quinze dias, R$ 622.500 são aplicados em multas para infratores das medidas anti-covid. – Curitiba, 07/01/2021 – Foto: Daniel Castellano / SMCS

Na primeira semana de aplicação da lei as equipes da força-tarefa vistoriaram 52 estabelecimentos, entre os dias 6 e 10 de janeiro. Neste período 20 estabelecimentos tiveram as atividades paralisadas e 26 Autos de Infração foram lavrados, somando R$ 203.100,00 em multas. As maiores irregularidades foram verificadas no bairro Augusta, onde as equipes interromperam uma festa que acontecia em uma casa de eventos na Estrada Colônia Augusta, quase divisa com a CIC, com a participação de 400 pessoas. O proprietário do espaço e o organizador do evento foram multados, ambos no valor R$ 50 mil.

No São Braz, um bar e boate foi multado em R$ 6.550 por não controlar o uso de máscaras e promover aglomeração e na Vila Izabel um bar, restaurante e lanchonete somou R$ 10 mil em multas por desenvolver atividade de bar, suspensa no período e por aglomeração.

De 13 a 17 de janeiro

Entre os dias 13 a 17 de janeiro a força-tarefa formada por equipes da Prefeitura e Governo do Estado fiscalizaram 51 estabelecimentos em diferentes bairros, em incursões da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu covid). No período, 22 estabelecimentos foram paralisados e 33 Autos de Infração lavrados conforme estabelecido na Lei 15799/2021. No total, os autos de infração lavrados somam R$ 419.450,00.

Também foram expedidas sete notificações por falta de adequação de estabelecimentos à Resolução 1/2020 e uma notificação por comércio irregular.

Nesta segunda semana de vigência da lei também foram vários os casos de estabelecimentos autuados com mais de uma infração. Um restaurante no Seminário, por exemplo, recebeu auto de infração por desenvolver atividade fora do horário (R$ 5 mil) e outro auto de infração (pessoa física) por descumprir obrigação do uso de máscara (R$ 150).

Mais de uma infração

As maiores infrações foram aplicadas para estabelecimentos que realizavam eventos com a participação de mais de 25 pessoas. Duas casas de festas e eventos, uma no Centro e outra no Hauer, foram multadas em R$ 50 mil cada, por promoverem eventos de massa, outra casa de festas e eventos, no Uberaba, recebeu três autos de infração: por promover eventos de massa (R$ 50 mil), por permitir o consumo de narguilé ou similares (R$ 5 mil) e por deixar de realizar o controle do uso de máscaras (R$ 2.200). No mesmo local foram aplicados 4 autos de infração para pessoas físicas que descumpriram a obrigação do uso de máscara, no total de R$ 600.

Um bingo, no Rebouças, somou R$ 100 em infrações, por deixar e fazer o controle de pessoas e promover reunião com mais de 25 pessoas. No Uberaba, um bar foi multado em R$ 16.500 por não realizar controle de uso de máscaras em 30 pessoas e em R$ 50 mil por promover eventos de massa. Também foram multados dois bares no Boqueirão, que acumularam R$ 10 mil cada, por desenvolverem atividade de bar e por excederem o horário de funcionamento.

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Outros autos de infração foram aplicados em dois bares na Vila Izabel, por desenvolverem a atividade de bar (R$ 5 mil) cada um; um bar e casa noturna no Rebouças, por desenvolver a atividade de bar (R$ 5 mil); um bar e lanchonete no Novo Mundo, multado por desenvolver atividade de bar (R$ 5 mil); quatro bares no Centro, multados em R$ 5 mil cada, por desenvolverem a atividade de bar (R$ 20 mil no total).

Foram alvo de multas também um bar e lanchonete no Guabirotuba, por exceder o horário de funcionamento (R$ 5 mil); uma lanchonete no Uberaba, multada por deixar de fazer o controle de pessoas (R$ 5 mil); duas lanchonetes no Centro, por descumprirem a modalidade de atendimento (R$ 5 mil) cada; um bar no Centro, por desenvolver a atividade de bar (R$ 5 mil) e uma distribuidora de bebidas no Capão Raso, por descumprir a modalidade de atendimento (R$ 5 mil).

Desde o início do combate ao novo coronavírus as equipes da Prefeitura já fizeram 40.800 ações de inspeção ou fiscalização, em diferentes frentes de ação. As ações são pautadas a partir das denúncias feitas pela população, por meio da Central e aplicativo 156 e 153, da Guarda Municipal.