A Prefeitura de Curitiba recebe até sexta-feira (17/4) contribuições e dúvidas sobre o edital de subvenção do programa Curitiba De Volta ao Centro. O edital, previsto para ser lançado no início de maio, vai reembolsar de 25% a 50% dos gastos com obras de revitalização de imóveis na região central da capital. A consulta pública está disponível online e as contribuições devem ser enviadas para o e-mail subvencao@curitiba.pr.gov.br.

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O programa prevê inicialmente até R$ 10 milhões em recursos para subvenção, de um total de R$ 30 milhões destinados ao modelo de aporte. Somando incentivos fiscais, o Curitiba de Volta ao Centro conta com R$ 163 milhões. Esta é a primeira vez que a Prefeitura elabora um edital para custear, por meio de reembolso, gastos com obras de requalificação de imóveis.

O reembolso funciona de duas formas, conforme decreto 422/26. Na intervenção global, que prevê a requalificação total do imóvel, a Prefeitura reembolsa até 25% dos custos de retrofit. Já para o retrofit de comércios no térreo das edificações, com acesso direto à rua, o reembolso chega a 50% dos gastos. Curitiba é a primeira cidade do país a bancar até metade dos custos de obras para revitalizar áreas térreas comerciais no centro.

O edital vale para propostas de requalificação de imóveis no Setor Especial da Região Central, que inclui o Setor de Baixa Emissão, o Setor Histórico de Baixa Emissão, o entorno da Rodoferroviária e Mercado Municipal, além de eixos prioritários como o Calçadão da Rua XV e o circuito Barão e Riachuelo. Podem participar proprietários de imóveis, locatários com anuência do proprietário ou condomínios por meio de representante legal.

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As propostas serão avaliadas por uma comissão técnica interdisciplinar que considerará critérios como impacto social e econômico, sustentabilidade, geração de empregos e destinação para moradia. Também serão avaliadas melhorias urbanas como mobiliário, áreas de convivência, calçadas e infraestrutura para pedestres. O decreto estabelece que os imóveis devem manter o uso por período mínimo após as obras: três anos para comércio ativo e dez anos para intervenção global.