Em vigor desde o dia 14 deste mês, a lei municipal 16.674/2026, ou Lei Lili, apresenta novas regras para a condução de cães em espaços públicos em Curitiba. Pela nova regra, todos os cães, sem importar tamanho e raça, precisam sem conduzidos obrigatoriamente com coleira e guia compatível ao porte do animal em praças, vias públicas e parques. A exceção são espaços próprios cercados, onde a interação é controlada.
A Lei Lili foi aprovada no dia 3 de março deste ano e foi proposta depois que uma cadelinha de estimação da raça Dachshund, de dez anos, foi morta em setembro de 2025 por dois cães Pastor Belga Malinois, que circulavam soltos, sem guia ou focinheira, no Parque Barigui, em Curitiba.
O assunto ganhou força depois que um cachorro de grande porte, que era conduzido sem guia e sem coleira por seu tutor no Parque Bacacheri no último fim de semana, atacou um outro cão. O incidente gerou uma briga entre o dono do cachorro e frequentadores do parque. A Polícia Civil apura o caso.
“Se é algo recorrente e imprevisível, e nós vamos investigar isso, esse tutor pode ser responsabilizado por maus tratos a animais”, explica o delegado da Polícia Civil, Guilherme Dias. Caso não seja algo que ocorra com frequência, o tutor pode ser
responsabilizado pela contravenção penal de omissão de cautela.
O descumprimento das regras pode gerar multa de R$ 3 mil por animal conduzido, com o dobro do valor em caso de reincidência, e até apreensão do animal em casos considerados graves. A multa pode ser reduzida em até 90% se houver compromisso de reparação aos danos causados por quem não atendeu ao que diz a lei.
Saiba quais raças são obrigadas a usar focinheira em locais públicos
A norma substitui a antiga Lei da Focinheira (lei 9.493/1999), que restringia a focinheira obrigatória apenas a cachorros “notoriamente violentos e perigosos”. Ela proíbe também o uso de coleiras com “mecanismos contundentes”, elementos capazes de cortar ou furar o animal, ou ainda emitir choques elétricos, o que passa a ser considerado maus-tratos segundo a a lei municipal 16.038/2022.
Tutores de cães acima dos 20 quilos precisam também observar as demais exigências da lei: guia curta e resistente, com no máximo dois metros; uso obrigatório de peitoral mais equipamento complementar de contenção pelo pescoço, que garanta o controle eficaz e previna lesões ao animal. O objetivo é evitar a perda de controle do cão em ambientes públicos.
A nova legislação define uma lista de raças consideradas de alto potencial de danos. Saiba quais são:
American Bully, American Bully Micro/Micro Bully, American Bully Micro Exotic/Micro Exotic, American Bully Pocket/Pocket Bully, American Pit Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Brazilian Pit Monster, Dobermann, Bull Terrier, Cane Corso, Chow-chow, Dogo Argentino, Dogue Alemão, Dogue Brasileiro, Exotic Bully, Red Nose, Fila Brasileiro, Mastim, Pastor Alemão, Pastor Belga, Rottweiler e Staffordshire Bull Terrier.
Para passear com essas raças em locais públicos, a Lei Lili passa a exigir que o condutor seja maior de 18 anos e que conduza o animal com focinheira adequada; guia curta (máximo 2 metros); equipamento complementar de contenção pelo pescoço.
A fiscalização é de responsabilidade da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). A lei autoriza o uso de imagens de câmeras públicas e privadas para apurações.
