Pra evitar prejuízos

Compra de presentes para o Dia dos Namorados exige cuidados; veja dicas

Comércio com vitrine decorada para o Dia dos Namorados. Foto: Gilberto Abelha/Arquivo/Gazeta do Povo

Comprar roupas, eletrodomésticos, eletroportáteis, itens de beleza e produtos alimentícios para presentear seu amor no Dia dos Namorados, no próximo sábado (12), exige cuidados, para evitar prejuízos e dores de cabeça. Para ajudar o consumidor nesta tarefa, o Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) – órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – fez uma lista com o que deve ser observado antes de adquirir um destes presentes.

No caso dos produtos têxteis em geral, a dica do Ipem é ficar de olho nos dados da etiqueta, onde deve constar a composição e os cuidados com a sua conservação, além do nome ou razão social ou marca registrada do fabricante, CNPJ do fabricante, nacional ou importador e país de origem. Quando aponta o nome das fibras ou filamentos têxteis, o seu conteúdo deve ser expresso em porcentagem; indicação do tamanho, e, pelo menos, cinco principais tratamentos de conservação do produto têxtil, por meio de símbolos e/ou texto. Todas as informações devem estar em português.

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Já os eletroportáteis utilizados para beleza, como pranchas e secadores de cabelo, barbeadores e depiladores, precisam ostentar o Selo de Identificação do Inmetro na embalagem ou no produto, pois é ele que atesta que a mercadoria foi avaliada quanto à segurança do consumidor, segundo o Instituto.

No caso de eletrodomésticos como torradeiras, sanduicheiras, fornos elétricos, a obrigação é a mesma: Selo de Identificação do Inmetro. Os eletros como geladeiras, forno de micro-ondas, televisores devem trazer a Etiqueta de Eficiência Energética. Além de terem a segurança avaliada, também devem apresentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, informando sobre a eficiência energética e o consumo de energia. Item muito importante em tempos de racionamento de água e de energia elétrica.

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Aparelhos como secadores de cabelo e liquidificadores, que emitem sons muito altos, a orientação é para que o consumidor busque também pelo Selo Ruído, com a informação sobre a potência sonora em decibéis e classificação dos aparelhos que vai do 1 (mais silencioso) até o 5 (menos silencioso).

Com nota fiscal

Para garantir possíveis trocas dos produtos, a recomendação do Ipem-PR é que o consumidor opte por comprar em comércios formais, com a emissão de nota fiscal. Com ela, nos casos de defeito, o cliente poderá ser ressarcido do seu prejuízo, já que a nota fiscal é o documento legal que rastreia qualquer anormalidade no caso de acidentes de consumo. Estes problemas também podem ser relatados no site do Ipem-PR , no link “Ouvidoria”.

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Para os produtos alimentícios e de perfumaria, que são embalados longe das vistas do consumidor, o regra é de que precisam trazer na embalagem a indicação quantitativa do produto, descontado o peso da embalagem. As informações devem estar em português, de forma legível, para que o consumidor possa entender as informações.

O Ipem também chama a atenção nas compras pela internet, principalmente quanto ao prazo de entrega, porque o Dia dos Namorados está chegando. Quanto às informações constantes no Selo do Inmetro, estas devem ser exibidas, e no caso das Etiquetas Têxteis as informações devem ser apresentadas de forma clara.

Pra reclamar

Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades ou para relatar um acidente de consumo, a orientação é entrar em contato com o serviço da Ouvidoria do Ipem-PR:

  • Pelo telefone 0800-645-0102, de segunda a sexta, das 13 h às 17 h, em horário especial
  • Pelo e-mail ouvidoria@ipem.pr.gov.br