Lei municipal

Colocação de banners em vias públicas será proibida em Curitiba

A colocação de qualquer espécie de banner em árvores, postes, mobiliário urbano ou monumentos será proibida em Curitiba. A medida faz parte de um decreto que será assinado nos próximos dias pelo prefeito Gustavo Fruet e que regulamenta a Lei Municipal no 8.471, de 13 de junho de 1994, sobre publicidade ao ar livre.

“Entre outros benefícios, a proibição diminuirá a poluição visual de Curitiba”, disse o secretário municipal de Urbanismo, Reginaldo Cordeiro. Atualmente, é permitida a colocação de banners desde que haja neles o brasão da administração municipal, o que indica que há parceria da Prefeitura de Curitiba no evento ou campanha anunciada.

“Muitos estavam agindo irregularmente, ao utilizar o brasão sem o consentimento da administração municipal, apenas para ludibriar a fiscalização”, disse o secretário. A fiscalização é feita por equipes da Secretaria Municipal do Urbanismo.

O decreto que regulamenta a Lei Municipal sobre publicidade ao ar livre proibirá ainda anúncios colados ou pintados diretamente sobre muros, paredes ou portas de aço.