O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Luís César de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (14/10) e tem como base uma série de relatos de assédio moral e sexual cometidos pelo magistrado desde a década de 1980 contra servidoras do Tribunal.
O caso ganhou repercussão nacional após uma fala do desembargador durante uma sessão da 12ª Câmara Cível do TJPR, em junho de 2024, quando presidia o colegiado. Na ocasião, Espíndola afirmou que “as mulheres estão loucas atrás de homens” enquanto o grupo julgava um caso de assédio cometido por um professor contra uma aluna de 12 anos.
Durante o mesmo julgamento, o desembargador foi o único a divergir dos demais magistrados, defendendo o agressor e fazendo declarações consideradas misóginas e de culpabilização da vítima. “Os homens é que estão sendo assediados pelas mulheres, hoje em dia. As mulheres estão andando com cachorrinhos, estão loucas atrás de homens”, afirmou Espíndola na sessão.
Após a repercussão das falas, a Corregedoria do TJPR iniciou uma inspeção nas atividades do magistrado e encontrou indícios de outras condutas irregulares. Segundo o relatório, Espíndola teria utilizado funcionárias do próprio gabinete para exercer funções domésticas e de cuidado pessoal de sua mãe, além de praticar assédio moral e sexual contra subordinadas e ignorar protocolos de julgamento com perspectiva de gênero, obrigatórios desde 2021.
Com base nas apurações, o CNJ decidiu manter o afastamento cautelar do desembargador, decretado em junho de 2024, por entender que suas atitudes são incompatíveis com a função jurisdicional e com a ética da magistratura. Mesmo afastado, Espíndola continua recebendo salário integral. Em agosto, seus rendimentos somaram R$ 98.570,42.
O Processo Administrativo Disciplinar deve ser concluído em até quatro meses. Caso seja condenado, o desembargador poderá receber a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), a aposentadoria compulsória, o que o afastaria definitivamente do cargo, mas sem perda da remuneração.



