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Carteira de Trabalho Digital: como fazer, quem pode tirar e tudo o que você precisa saber

Carteira de Trabalho Digital. Foto: Rodrigo Cunha / Tribuna do Paraná

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital substituiu o documento de papel em 24 de setembro do ano passado, por meio de um aplicativo que pode ser instalado no celular. O sistema está no ar desde 2017, mas só passou a substituir o documento físico depois da regulamentação há pouco mais de três meses.

O objetivo da CTPS digital é facilitar a vida do trabalhador, que passa a ter mais controle sobre seus dados cadastrais – atuais e antigos – apenas com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A medida faz parte da Lei da Liberdade Econômica assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, é recomendado que o trabalhador guarde o documento físico caso haja necessidade de comprovação dos vínculos empregatícios no sistema.

Em Curitiba, o superintendente regional do Trabalho, Paulo Kroneis, orienta o trabalhador para não se preocupar com a substituição da carteira física. Com a carteira digital, além da visualização mais simples dos dados, com o uso de um telefone celular, há facilidade de acesso sobre as contribuições trabalhistas obrigatórias por parte do empregador e conhecimento instantâneo sobre os registros feitos em carteira.

“Estamos orientando o trabalhador que vem até o prédio da Superintendência a já sair daqui com a carteira digital. O atendimento está sendo voltado para isso. A carteira física ainda pode ser emitida aqui, mas isso é feito somente para quem insiste”, explica Kroneis.

Trabalhador

O documento pode ser habilitado pelos trabalhadores pela internet. O cadastro é único e feito por meio do CPF, que passa a ser o número de identificação do trabalhador. Quem vai tirar a carteira pela primeira vez também conta com a facilidade. “É uma tarefa simples de ser executada. Mas para quem tiver dificuldade, criamos aqui na Superintendência um setor de autoatendimento. O objetivo é poder disponibilizar a carteira digital para todos. Queremos atender os trabalhadores da melhor forma possível. A maioria das pessoas que vêm aqui está procurando um emprego. E esse é um momento muito delicado na vida dela. O que der para facilitar, faremos”, disse o superintendente.

Empresas que já trabalham com o eSocial, podem fazer o registro de informações do trabalhador de forma digital. Tudo é comunicado ao governo de forma unificada, como contribuições previdenciárias, folha de pagamento, vínculos, aviso de acidente de trabalho, aviso prévio e tudo relativo ao FGTS. O próprio trabalhador também tem controle sobre essas informações e pode comunicar a empresa em caso de falha.

Revisão de erros

Dados que estiverem incorretos na carteira de trabalho digital devem ser corrigidos pelo trabalhador. Por isso é importante guardar a carteira física durante a transição para a digital. As correções podem ser solicitadas direto no sistema.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

Veja o passo a passo para habilitar a carteira digital:

Carteira digital – Carteira de Trabalho Digital – Ministério do Trabalho

1. Acesse o link https://www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego e clique em carteira de trabalho digital. Em seguida, vai aparecer a página para o trabalhador se cadastrar. É preciso clicar no botão azul “Quero me cadastrar”.

2. Se o trabalhador já tem a senha cadastrada no site acesso.gov.br, Sine Fácil ou no Meu INSS, ele deve clicar em “Já tenho cadastro”, informar o CPF, clicar em próxima, continuar e digitar a senha:

3. Se for o primeiro acesso, o trabalhador deve preencher um formulário com dados de CPF, nome completo, telefone e e-mail. O trabalhador deve clicar em “Não sou um robô” e “Eu aceito os termos de uso”, depois em “Continuar”:

4. A partir daí, aparece a tela com as opções Informações pessoais e a Carteira de Trabalho Digital. Com o clique na primeira opção, aparece o cadastro do usuário com os dados pessoais. Se o trabalhador clicar na segunda opção, aparecem as últimas anotações do emprego atual, como férias e alteração de salário, e todos os outros contratos de trabalho formais do trabalhador com as ocupações, salários e períodos de trabalho. Ao clicar em “detalhar” ao lado de cada contrato, o trabalhador poderá verificar se há divergências nas informações.

A carteira de trabalho digital também fica disponível para download na versão PDF. É possível imprimir ela inteira ou apenas a informação desejada. O governo lançou um passo a passo que inclui também as instruções para validar a carteira de trabalho digital pelo aplicativo CTPS Digital.

Perguntas frequentes

Quero ver minha Carteira de Trabalho digital, mas não consigo fazer meu cadastro no acesso.gov.br. O que eu faço?

Nos casos em que você não conseguir gerar a senha para acesso a Carteira de Trabalho digital pelo aplicativo ou pela internet, você pode recorrer ao seu banco, nos caixas eletrônicos da (Caixa ou Banco do Brasil) ou a uma das unidade das Superintendências, Gerências e Agências Regionais do trabalho.

Fiz meu cadastro e instalei o aplicativo, mas existem dados errados (cargo, remuneração, data de início ou fim do trabalho). O que eu faço?

Para os contratos de trabalho mais antigos, isso é mais provável de ocorrer devido a possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época. Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar ao seu empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita.

Existe prazo para a correção? É possível que a mesma seja feita após o término do vínculo?

As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, orientamos que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas. A implantação da prestação de informações de forma eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para as empresas realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punições previstas em lei.

Por que as alterações que indiquei pelo Aplicativo não foram atualizadas?

Os sistemas que geram os dados da CTPS Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações.

Qual é o número da minha carteira de trabalho?

É o mesmo número de sua inscrição no CPF.

Por que não aparece meu número do PIS?

O PIS é um número gerado pela Caixa Econômica Federal, não sendo mais necessário para a contratação pelas empresas que aderiram ao eSocial. Com a simplificação dos serviços, o número de CPF será suficiente para essas contratações.

Serão exibidas na minha CTPS Digital todas as informações que constam no CNIS?

Não, serão exibidas somente informações de relações trabalhista de empregados e empregados domésticos. As demais informações que constam no CNIS, poderá ser visualizada no “MEU INSS”.

Sou empregador. É verdade que não preciso mais pedir a Carteira de Trabalho para contratar? Não vou ser multado?

Você não será multado. As anotações que você fazia antigamente na contratação (popularmente chamado de “assinar carteira”) já são feitas eletronicamente por você ou por seu contador. O único cuidado necessário é que você (ou seu contador) observe o prazo de envio das informações relativas à contratação. O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o envio da informação por você. Caso ele constate alguma divergência entre o que vocês acordaram e a informação da Carteira de Trabalho digital ele poderá solicitar que você corrija as informações enviadas.

Sou empregador e meu funcionário está com informações erradas na Carteira de Trabalho digital. Ele quer que eu corrija as informações. O que eu faço?

Se os dados são de contratos de trabalho anteriores você não precisa fazer nada. Essas informações serão corrigidas pelos sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital ou em campanhas de atualização cadastral.

Se as informações se referem ao contrato de trabalho atual que ele tem com a sua empresa é necessário que você envie as informações corretas pelo eSocial.

Porque o aplicativo não está disponível para o meu aparelho?

É preciso verificar se você possui um dispositivo telefônico do tipo Smartphone. Somente nestes dispositivos móveis será possível instalar o aplicativo. De posse do seu Smartphone, acesse a loja do seu sistema operacional (Google Play para Sistemas Operacionais Android e Apple Store para Sistemas Operacionais IOS), faça a instalação e aproveite as funcionalidades oferecidas pela Carteira de Trabalho Digital.

Posso acessar a CTPS Digital por meio da internet?

Você poderá acessar a CTPS Digital através do portal de serviços do governo, no endereço eletrônico gov.br, faça o cadastro e acesse as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital.

Perdi a minha CTPS física. Posso solicitar a CTPS Digital pelo aplicativo?

Sim. Basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar por meio da web, no endereço https://www.gov.br/trabalho, clicar em “obter” e posteriormente “solicitar”, realizar a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal, devendo ser realizada somente pelo próprio interessado.

Após a solicitação da CTPS pelo aplicativo, preciso comparecer em qualquer posto de atendimento?

Não. Sua CTPS será disponibilizada totalmente digital, sem a necessidade de ir a posto físico.