Projeto aprovado na CMC

Bares, baladas e casas de eventos vão poder reabrir como restaurantes em Curitiba

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Segundo o projeto de lei, bares poderão funcionar como restaurantes. Foto: Freepik

O projeto de lei que permite a reabertura de bares, casas noturnas, casas de eventos e buffets de festas de Curitiba com alvarás de lanchonetes e restaurantes foi aprovado com unanimidade, em segunda discussão, na manhã desta terça-feira, na Câmara Municipal. O texto combina três propostas que haviam sido protocoladas desde fevereiro, abrangendo separadamente cada um dos segmentos da economia.

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Com isso, o substitutivo geral pretende flexibilizar a concessão de licenças para funcionarem durante as restrições impostas pela prefeitura para conter o avanço da pandemia do coronavírus. Os estabelecimentos estão proibidos de abrir as portas nas suas modalidades originais de alvarás desde o começo da situação de emergência sanitária, em março do ano passado.

Isso porque os bares, eventos, casas noturnas e correlatos são apontados por especialistas e autoridades sanitárias como locais de grande potencial de transmissão da Covid-19, por gerarem aglomerações de pessoas e convidados. No entanto, mesmo com alguns deles adotando medidas de controle e distanciamento social, os espaços seguem impedidos de reabrir as portas – e seus proprietários e colaboradores impedidos de trabalhar.

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Fábio Aguayo, presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), explica que a legislação é bem-vinda para o setor mesmo que tardiamente, após 15 meses de pandemia. Para ele, a aprovação precisa vir seguida de uma ajuda financeira para a reabertura dos locais.

“É a oportunidade de várias atividades econômicas que estão fadadas à falência saírem do ostracismo. No entanto, resta saber quem tem fôlego ou dinheiro para recomeçar depois de 15 meses sem entrar um 1 centavo. Espero que saia uma linha de crédito da Prefeitura ou Governo do Estado para estes empresários reiniciarem suas vidas e atividades, pois não está fácil”, desabafa.

A consideração sobre a legislação aprovada também foi feita pela vereadora Noêmia Rocha (MDB) ao final da votação. Assim como Aguayo, ela ressaltou que pequenos empresários, principalmente de bares, normalmente não tem uma cozinha estruturada para atuar como lanchonete ou restaurante, e que necessitam de um auxílio financeiro do poder público para fazer as devidas adaptações.

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“A maioria deles têm uma cozinha de suporte, não estrutural para atendimento de restaurante. Talvez abrir uma linha de crédito ou diminuir os impostos, ou algo neste sentido, para que eles possam estruturar as suas cozinhas, porque poucos donos vão poder dar essa estrutura para atendimento como restaurante”, diz lembrando que essa adaptação ajudará inclusive no aumento da geração de vendas e impostos.

Adaptações

De acordo com o substitutivo geral assinado pelos vereadores Alexandre Leprevost (SD), Amália Tortato (Novo), Mauro Ignácio (DEM), Tico Kuzma (Pros), Herivelto Oliveira (Cidadania), Hernani (PSB), Márcio Barros (PSD), Mauro Bobato (Podemos), Nori Seto (PP), Tito Zeglin (PDT) e Indiara Barbosa (Novo), essa licença extraordinária para os estabelecimentos será válida apenas enquanto vigorar a situação de emergência ou calamidade pública em função da pandemia da Covid-19 em Curitiba.

O texto recebeu ainda uma subemenda do vereador Dalton Borba (PDT) que detalhou as normas e requisitos que terão de ser preenchidos para a adaptação das atividades às novas licenças, como os protocolos de segurança alimentar e medidas de enfrentamento da Covid-19 das secretarias de saúde e meio ambiente de Curitiba e do estado do Paraná. Também reforçou que os estabelecimentos estarão sujeitos à fiscalização pelo não cumprimento das medidas com aplicação das respectivas sanções.

“Alguns pensam que estamos dando a oportunidade das pessoas promoverem aglomerações e festas, mas não. O projeto é muito claro e traz a oportunidade dessas pessoas todas trabalharem como restaurantes, seguindo todas as medidas sanitárias e de segurança, e cabe obviamente ao poder público a fiscalização para que isso aconteça”, disse Alexandre Leprevost, autor de um dos projetos que foi incorporado ao substitutivo-geral.

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O texto consolidado abrange os bares e outros estabelecimentos destinados a servir bebidas, com ou sem entretenimento; discotecas, danceterias, salões de dança, casas noturnas e similares; o setor de organização de eventos, exceto culturais e esportivos; além das atividades de catering, bufê e outros serviços de comida preparada.

Dalton Borba ressaltou que, normalmente, a concessão de alvarás já segue um trâmite burocrático, e que com a pandemia se tornou ainda mais moroso. Com isso, a subemenda que ele propôs permite, segundo o vereador, uma autorização mais clara para que os estabelecimentos consigam adaptar mais rapidamente às normas específicas.

“[Por exemplo], o empresário é dono de um buffet infantil e ele quer abrir as suas portas como restaurante, não tem problema nenhum desde que ele se submeta às regras principalmente de segurança alimentar. [Com isso], o alvará não fica dispensado, fica postergado. Óbvio que se o dono do estabelecimento resolver abrir as portas sem condições de atender as normas da vigilância sanitária, ele vai sofrer as penas da lei que já existem, porque a norma jurídica já apresenta essa penalidade”, conclui.

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A alteração do alvará ou a permissão para a reabertura são dois dos vários pedidos feitos pelos empresários e promotores de eventos desde que os espaços começaram a ter o atendimento suspenso, em março de 2020. No começo deste ano, um protesto no Centro Cívico chamou a atenção pelas dificuldades que o setor vem enfrentando, com contas atrasadas, falta de auxílio consistente e medidas sanitárias restritivas.

Tanto o substitutivo geral como a subemenda que detalha as normas e os órgãos necessários foram aprovados por unanimidade pelos vereadores. A expectativa é de que a segunda votação seja realizada nesta terça (15) e, na sequência, vá à sanção do prefeito Rafael Greca. Se sancionada, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).