Pandemia segue!

Advertência, multas e cassação de alvará. Vereadores aprovam em 1ª votação punições anti covid-19

Foto: Lineu Filho/Tribuna do Paraná.

Vereadores de Curitiba aprovaram nesta terça-feira (08), após votação em primeiro turno, as punições e restrições para quem desrespeitar as medidas anti-coronavírus. Dentre os destaques estão advertência verbal, cassação de alvará e multas que variam de R$ 150 até R$ 150 mil. A matéria foi aprovada em primeiro turno, com 19 votos favoráveis e 15 contrários, e retorna à pauta nesta quarta-feira (9), para nova votação no plenário. Se for confirmada, depois segue para a sanção ou veto do prefeito Rafael Greca.

O substitutivo geral à mensagem do executivo prevê aplicação de advertência verbal (para pessoas físicas flagradas sem máscara) e multas de R$ 150 a R$ 150 mil. No caso de estabelecimentos comerciais, vereadores decidiram que pode haver embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.

>>> Confira tabela com todas as infrações e o valor das multas

A matéria tem 11 atitudes consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, dentre elas deixar de usar máscara de proteção nos locais públicos ou de uso coletivo. Os estabelecimentos que não exigirem o uso da máscara, ou não as fornecerem aos empregados, também poderão ser penalizados.

Além disso, estabelecimentos ainda podem ser punidos se: deixar de ofertar álcool em gel 70% a funcionários e consumidores; deixar de organizar filas dentro e fora da unidade comercial, com o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas; participar de atividades ou reuniões que geram a aglomeração de pessoas; e promover eventos de massa, assim como permiti-los ou deixar de realizar seu controle.

Está prevista ainda, segundo a votação desta terça-feira, sanções a quem descumprir as normas de suspensão ou restrição ao exercício de atividades ou reuniões, de capacidade de público e distanciamento mínimo. Para os vereadores, estão previstas sanções também a quem descumprir isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde; e desrespeitar ou desacatar autoridade administrativa, bem como dificultar ação fiscalizadora.

As regras serão válidas enquanto estiver valendo o decreto 421, que determinou a situação de emergência em saúde pública em Curitiba.

Quem vai fiscalizar?

Segundo o texto, a fiscalização é atribuída aos servidores municipais dotados de poder de polícia administrativa, de órgãos públicos e de entidades da administração indireta. Estes ainda podem contar com a ajuda da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), e da Polícia Civil.

Alterações e discussões

Uma das emendas contempladas pela proposição, de Dr. Wolmir Aguiar (Republicanos), pontua que as penalidades administrativas são cumulativas às sanções penais. De Marcos Vieira (PDT), o substitutivo compilou sugestão para que as infrações possam ser aplicadas às concessionárias de transporte coletivo. Já proposta de Tico Kuzma (Pros) dispõe que a pedido da parte autuada, corrigida a razão que motivou o auto de infração, o valor da multa pode ser reduzido em até 90%.

De Felipe Braga Côrtes (PSD), o texto do substitutivo traz a proposição que dispensa o uso de máscara de proteção facial por crianças de menos de 3 anos de idade e pessoas com deficiência. Emenda de Pier Petruzziello contemplada pelo substitutivo promoveu adequação técnica no texto, para que o artigo 9º remeta ao caput do artigo 3º.