Danos Morais

Ação civil cobra indenização milionária da Enaex por mortes em Quatro Barras

Imagem mostra uma viatura dos Bombeiros passando em frente a uma placa da empresa Enaex Brasil.
Foto: Arquivo/Átila Alberti.

Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) pede que a Enaex Brasil indenize os familiares das nove vítimas que morreram na explosão registrada na planta de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, em agosto do ano passado. O valor mínimo solicitado é de R$ 1 milhão por núcleo familiar.

De acordo com o MPPR, a indenização abrange danos morais individuais decorrentes das mortes. A empresa também deverá pagar pensão mensal aos dependentes das vítimas fatais, além de indenizações por danos individuais a pessoas feridas e diretamente atingidas pela explosão.

A ação ainda requer que a Justiça determine a realização de adequações estruturais na unidade, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das normas de segurança aplicáveis à atividade. 

No processo, o MP também pede a condenação da empresa à reparação ambiental integral, com a apresentação e execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. Entre as medidas previstas estão avaliação, contenção, remediação e eventual descontaminação da área atingida.

Além disso, solicita a reparação urbana, com ressarcimento de danos materiais comprovados em imóveis. A título de dano moral coletivo, o pedido é de condenação mínima de R$ 20 milhões. Também foi pedida a retenção de bens da empresa até o limite de R$ 50 milhões, como garantia para eventual reparação.

A reportagem da Tribuna do Paraná entrou em contato com a Enaex e aguarda uma posição da empresa sobre a ação civil.

Entenda a ação

A medida faz parte das conclusões de um inquérito civil conduzido pela Promotoria de Justiça de Quatro Barras, que apurou causas, responsabilidades e impactos do acidente. 

Entre os pedidos, está a interdição imediata das atividades de manipulação de explosivos na planta de Quatro Barras, até que seja comprovada, sob supervisão judicial, a eliminação ou mitigação dos riscos identificados. 

“A ação foi proposta com base no acervo reunido no inquérito civil, que foi instruído com laudos técnicos, peças de inquérito policial, documentos ambientais, manifestações de órgãos públicos e autos de infração e relatórios do IAT e do MP”, afirmou o promotor de Justiça André Luiz de Araújo.

Lembre o caso

A explosão ocorreu na manhã de 12 de agosto, pouco depois das 5h30, na unidade da Enaex Brasil (antiga Britanite), localizada no km 1 da BR-116 (Régis Bittencourt). Nove trabalhadores morreram. Todos haviam iniciado o expediente pouco antes do acidente.

O laudo da Polícia Científica do Paraná apontou que as baixas temperaturas no dia podem ter contribuído para a solidificação da pentolite, mistura de TNT com nitropenta utilizada no carregamento de dispositivos de detonação produzidos pela empresa.

A investigação concluiu que não houve crime doloso ou culposo, mas identificou falhas sistêmicas na gestão de risco da empresa, que podem ter contribuído para a ocorrência da tragédia.

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