O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2010, 2011 e 2012 da Câmara Municipal de Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba), sob responsabilidade de Eliseu Salgueiro Meira (2010) e Weliton Santos Figueiredo (2011 e 2012), presidentes do Legislativo nesse período. O motivo foi a concessão de diárias sem a devida demonstração das atividades realizadas nas viagens pagas pela Câmara.

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Em função da decisão, os 15 vereadores que receberam as diárias irregulares deverão restituir os valores ao cofre do Município de Piraquara. Além disso, os ex-presidentes do Legislativo e o controlador interno à época, João Fulgêncio Neto, deverão pagar, cada um, a multa de R$ 1.450,98. Os ex-gestores ainda foram multados no montante de 10% sobre os valores das diárias irregulares concedidas.

Os vereadores à época que receberam diárias irregulares e os valores que deverão restituir, respectivamente, são: Bianca Aparecida Quadros da Silva, R$1.600,00; Edson Claudiano Moreira, R$ 1.800,00; Edson Ribeiro, R$ 2.250,00; João Fulgêncio Neto, R$ 800,00; João Maseka, 1.600,00; Juarez Monteiro dos Santos, R$ 1.350,00; Luduvico Leopolski Neto, R$ 10.800,00; Nilza Karla Beetz de Faria, R$ 6.400,00; Rui Batista Bueno, R$ 1.600,00; Sandra Teixeira Alves, R$ 1.600,00; Simone Selenko, R$ 6.400,00; Silvio de Oliveira Freitas, R$ 800,00; Sirley Marchiorato, R$ 1.350,00; Weliton Santos Figueiredo, R$ 8.100,00; e Wilson Senter, R$ 1.600,00.

A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR realizou inspeção na Câmara de Piraquara e constatou que, apesar do Legislativo exigir a comprovação de participação nos eventos para os quais os vereadores viajaram com diárias, não foram juntados aos processos de despesas certificados, declarações ou quaisquer documentos do gênero.

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A unidade técnica, responsável pela instrução do processo, destacou que aqueles que receberam as diárias deveriam, pelo menos, comprovar a impossibilidade de apresentação dos documentos e opinou pela irregularidade das contas, com a devolução das diárias irregulares. O Ministério Público de Contas (MPC) teve o mesmo entendimento da DCM.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, afirmou que as diárias devem ser concedidas com parcimônia para o desenvolvimento de atividades de interesse do município. Segundo ele, a realização de cursos tornou-se um grande negócio e muitas empresas promovem eventos que trazem pouco retorno à administração pública.

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Guimarães ainda frisou que as diárias não podem ser concedidas para complementação de remuneração e que a comprovação documental de viagens e participações em eventos deve ser rigorosa. Assim, ele aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85, 87 e 89 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Na sessão de 9 de março da Segunda Câmara, os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Os prazos para recurso começaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 996/16 na edição nº 1.319 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 16 de março. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.