Culpa da neblina

Conforme noticiaram os jornais de ontem, a neblina foi apontada como a principal causa do acidente envolvendo vários caminhões e carros, que causou a morte de duas pessoas e ferimentos em outras duas, anteontem, na BR-277, no distrito de São Luís do Purunã, no município de Balsa Nova. Ninguém questiona o fato de que condições meteorológicas adversas, tais como nevoeiro e chuva, prejudicam a visibilidade e dificultam a condução de veículos, mas não se pode esquecer que essas situações exigem o máximo de prudência dos motoristas.

Apesar de ter sido elaborado após longos anos de discussões, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não trata a neblina e a chuva com o rigor que deveria. O texto do CTB determina o uso de “pelo menos” as luzes de posição (estágio intermediário entre o farol desligado e a luz baixa). Na prática, essas luzes são absolutamente ineficazes para aumentar a visibilidade do veículo. No momento em que o motorista que trafega à frente ou em sentido oposto conseguir enxergar as tênues luzes de posição, já estará vendo com alguma nitidez os contornos do veículo. O correto é usar a luz baixa e/ou os faróis auxiliares de neblina, que podem ser vistos a uma distância maior. E se a cerração for tão forte que as luzes não ajudem, o melhor é, se possível, parar num posto e esperar para seguir viagem quando o nevoeiro se dissipar.

As lanternas traseiras são outro problema. Sua luminosidade, que não costuma ser das melhores, acaba sendo prejudicada por problemas de manutenção, tais como a sujeira que se acumula nas lentes ou até mesmo lâmpadas queimadas. Alguns veículos possuem luzes de neblina traseiras, vermelhas, que podem estar no pára-choque ou incorporadas às lanternas. Geralmente acionadas simultaneamente com os faróis auxiliares de neblina, essas luzes são muito eficientes sob chuva ou nevoeiro. Por que a legislação ainda não as tornou item obrigatório de segurança?

Há ainda aqueles que, com a melhor das intenções, acionam o pisca-alerta com o veículo ainda em movimento. Essa prática é altamente condenável, pois pode confundir o motorista que vem atrás.

Mas isso é apenas uma parte das incongruências do trânsito brasileiro. A era da vigilância eletrônica criou uma estranha situação: as infrações que podem ser monitoradas por câmeras e radares, tais como o avanço do sinal fechado nos semáforos e o excesso de velocidade, são punidas exemplarmente. Outros tipos de situação são solenemente ignorados pelos guardas responsáveis pela fiscalização (sejam eles patrulheiros das polícias rodoviárias Federal e Estadual ou agentes da autoridade municipal de trânsito). Resultado: os motoristas mal-educados que fazem conversões sem usar o pisca, ultrapassam pela direita, trafegam pelo acostamento e não param nas faixas de pedestres ficam impunes.

Ari Silveira

é chefe de Reportagem de O Estado.

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