Crianças precisam de documentos para viajar sozinhas, alerta Vara da Infância

A administração da rodoviária alerta os passageiros sobre a necessidade de apresentar documentação específica sempre que estiver viajando com criança. Crianças com menos de 12 anos de idade podem viajar com pais, avós, tios e primos com mais de 21 anos desde que comprovem o grau de parentesco com apresentação de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento, alistamento militar ou certidão de casamento. Além da certidão de nascimento da criança, são aceitos atestados de hospitais, carteira de saúde ou de vacina. Devem ser apresentados os documentos originais.

Crianças com menos de 12 anos que estejam viajando em companhia de pessoa que não seja parente – e que tenha mais de 21 anos -, precisam apresentar autorização dos pais por escrito com firma reconhecida em cartório, ou autorização judicial em nome do acompanhante.

Os menores de 12 anos só podem viajar desacompanhados se apresentarem documento de identificação e autorização da Vara da Infância e da Juventude. Podem viajar sozinhas crianças a partir de 12 anos desde que tenham os documentos pessoais originais.

A Vara da Infância e da Juventude funciona de segunda a sexta-feira das 8h30 às 11h e das 13h às 17h na Avenida Marechal Floriano Peixoto, 672, 2º andar. O telefone é 3222.7561.

Voltar ao topo