Criança – esperança?

De vento em popa, em mar sereno, a campanha Criança Esperança. Há um mês chameja nossos olhos, dardeja os ouvidos e exora ao coração; a estender-se até outubro (dia 12, Dia da Criança). As doações são tarifadas: R$ 5,00, R$ 15,00 ou R$ 30,00. Tudo acrescido do custo do telefonema, mais impostos e sem dedução fiscal.

A promoção é da mais poderosa rede de comunicação (TV) do País, em favor da Unesco, órgão da ONU, que já teria atendida 114.000 crianças (Bom Dia Brasil 23/8/09)

E o nosso dinheiro se vai, sem volta. Vai direto para a conta da Unesco é o que diz a promoção. Como vai ser aplicado, quando, onde, a quem, quanto, são indagações que tornam difusas as doações.

O dinheiro (milhões de reais) vai e não volta, quando deveria ficar em casa.

Deveria ficar no município de cada doador porque existem hoje, em quase todos os municípios do Brasil, Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente, aos quais podem ser destinados, por renúncia fiscal do Governo, 6% do imposto de renda devido pela pessoa física e 1% do da pessoa jurídica. Conselhos a quem, por lei (n.º 8.069/1990), compete controlar as ações relativas às crianças e aos adolescentes (art. 88, II), como órgãos deliberativos que são.

Conselhos Municipais que, em sua grande maioria, vivem à míngua de recursos para financiar projetos das entidades de atendimento voltadas às crianças e aos adolescentes. Conselhos compostos paritariamente por membros do órgãos públicos e da sociedade civil, que conhecem os problemas locais ligados às crianças e aos adolescentes e, portanto, em condições de propor soluções concretas e eficazes.

Esses aportes financeiros, assim, convertem-se, aos olhos de toda a comunidade, em ações objetivas e na linha das prioridades estabelecidas pelos Conselhos, ditadas pelo diagnóstico de suas peculiaridades locais.

Mas, tem mais. Não se trata, no caso, ao contrário do que ocorre com e na campanha Criança Esperança, de doação que desfalca o patrimônio pelo equivalente, mas de destinação aos Conselhos de parte do imposto de renda devido ao Fisco federal, bastando, para tanto acontecer, manifestar vontade meramente potestativa neste sentido.

Mais, ainda. Esses recursos podem representar, potencialmente, segundo a Febraban, mais de três bilhões de reais, mas que, todo ano, se perdem substancialmente na voracidade fiscal. Bilhões que teriam aplicação transparente, direta e eficaz nos municípios brasileiros.

Dinheiro que não sai, que fica a mercê das crianças e adolescentes.

Não se pretende, aqui, minimizar ou criticar a campanha Criança Esperança, badalada por renomados artistas populares da Globo (Didi & Cia.), mas salientar que mais cabe (legitimidade) aos Conselhos Municipais o enfrentamento das questões relativas às crianças e aos adolescentes, aos milhões afora desde imenso e diversificado Brasil – que à Unesco.

A ser isso verdadeiro, o quadro promocional, o aparato convocatório do programa Criança Esperança, deveria inverter-se, não para doarem à Unesco, mas para destinarem esses recursos ao Conselho Municipal da respectiva cidade, com a vantagem de dedução fiscal quando do ajuste anual do imposto de renda perante o Fisco, sem nenhuma outra despesa, senão o trabalho de um depósito bancário.

Campanha para arrecadar bilhões e bilhões de reais, de aplicação em projetos municipais e concretos, eficazes, ao invés de milhões de destinação difusa.

Essa seria a verdadeira campanha Criança Esperança, a ser sentida, vivida e assumida pelos cidadãos brasileiros.

Esperança, sim, mas às crianças que vivem conosco e não alhures. Imagine-se se a Globo entra nessa assim a mídia em geral.

Wilson J. Comel é advogado. Professor Titular aposentado da UEPG. Ex-presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Ponta Grossa.

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