CPI do Banestado fez devassa em transações de jogadores

Brasília, 13 (AE) – Nem os principais craques do futebol brasileiro, incluindo Ronaldo, o “Fenômeno”, escaparam da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista do Banestado no Congresso. Da mesma forma que pediu a quebra de sigilo dos maiores banqueiros do País, o relator da CPI, deputado José Mentor (PT-SP), foi responsável por um requerimento que fez uma devassa nas transações de operações de câmbio envolvendo todos os jogadores brasileiros que atuaram no exterior de 1999 a 2002.

A investida de Mentor inclui, além de Ronaldo, a maioria dos integrantes da seleção pentacampeã mundial de futebol, uma vez que quase todos atuavam no futebol estrangeiro.

É do relator da CPI mista do Banestado no Congresso o requerimento 422, de 2003, que pede ao Banco Central (BC) a movimentação dos contratos de câmbio feitos por empresários de futebol, atletas residentes no exterior e empresas das quais os esportistas sejam sócios.

Mentor especifica apenas uma delas: a Empório Ronaldo do Brasil, empresa do ramo de serviços de publicidade, pertencente ao atacante do Real Madri e aos ex-empresários dele Alexandre Martins e Reinaldo Pitta.

O pedido refere-se a quatro anos, de 1999 a 2002. A empresa é alvo de inquérito aberto pela Polícia Federal (PF), quando da investigação do esquema de remessa ilegal de dinheiro, conhecido por Propinoduto. Os dois empresários foram também investigados pela CPI da Nike, realizada pelos deputados em 2002, que terminou sem um relatório conclusivo. Mas os sigilos quebrados de Martins e Pitta foram encaminhados ao Ministério Público (MP).

“Não tínhamos conhecimento nem desse nem de outros fatos que não se ajustam aos objetivos da CPI”, protestou o senador Heráclito Fortes (PFL-PI), titular da comissão. Para Fortes, o que há na comissão “é o exagero do exagero” na abertura de movimentações e de sigilos fiscal, bancário e telefônico. “A gente estava vendo visagens na porta sem saber porquê”, comparou.

Justificativa

Ele defendeu que o relator justifique aos integrantes da CPI o fundamento dos requerimentos. Nesse caso, por exemplo, Mentor limitou-se a repetir no alto do requerimento o fato determinante da criação a CPI. O motivo é o de “apurar as responsabilidades sobre a evasão de divisas do Brasil, especificamente para os chamados paraísos fiscais, em razão de denúncias veiculadas para os chamados paraísos fiscais, em razão de denúncias veiculadas pela imprensa, reveladas pela Operação Macuco, realizada pela Polícia Federal, a qual apurou a evasão de divisas do País, efetuada entre 1996 e 2002, por meio das chamadas contas CC-5”.

No requerimento, o relator argumenta que a idéia é “obter dados que possam contribuir com as investigações em curso desta CPI. Os contratos de câmbio fechados pelos atletas permitirão a esta comissão concluir pela legalidade ou não dessas transações.”

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