Corregedor de justiça elogia PEC de Alvaro Doas

Merece elogios a proposta de emenda à Constituição apresentada pelo Senador Alvaro Dias, a PEC 34/08. Com o inequívoco propósito de dinamizar a atividade jurisdicional no âmbito dos Juizados Especiais, a iniciativa demonstra elevada visão administrativa.

Mais simplificados, os Juizados Especiais demandam a formação de magistrados com perfil específico, voltados para a composição do litígio amigavelmente. Não se exigindo rol de conhecimentos tão complexos como o demandado dos magistrados em geral, a captação dos chamados “juízes supervisores” será mais fácil e rápida.

Com menor remuneração, o número de “juízes supervisores” será maior, incrementando-se o acesso à justiça, com economia de bilhões de reais ao erário. A economia gerada poderá ser destinada à criação de novas varas e ao aperfeiçoamento da Administração da Justiça como um todo.

O cargo de “juiz supervisor” poderá servir, ainda, de transição segura para o monitoramento da atividade do futuro candidato à magistratura de carreira. Não gozando da garantia da vitaliciedade, o “juiz supervisor” poderá ser exonerado, mediante processo administrativo disciplinar, caso pratique falta funcional grave. Causas complexas serão julgadas por magistrados de carreira, capacitados para tanto, e causas de menor complexidade, pelos “juízes supervisores”.

Os magistrados de carreira que já exercem funções nos Juizados Especiais lá permanecerão, em face da garantia da inamovibilidade. A idéia veio em boa hora, ante a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional.