Correção da tabela do IR é publicada no Diário Oficial

O governo publicou hoje (27), no Diário Oficial, a lei 11.119, que corrige em
10% a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A nova tabela está em
vigor desde 1º de janeiro e é resultado da Medida Provisória 232 de dezembro do
ano passado. Com a polêmica gerada no Congresso, apenas a parte da MP que
tratava do IR foi aprovada, ficando de fora todos os demais artigos, inclusive o
que tratava de elevar a carga tributária das empresas prestadoras de serviço. O
texto, tal como aprovado pelo Congresso, foi sancionado e convertido em
lei.

Na prática, os dispositivos da lei estão em vigor desde janeiro.
Desde o início do ano, a faixa de isenção foi reajustada em 10%, passando de R$
1.058,00 para R$ 1.164,00. Isso significa que o contribuinte que ganhar até esse
montante por mês está livre de pagar o Imposto de Renda. A alíquota de 15%
passou a atingir os contribuintes que ganham entre R$ 1.164 01 e R$ 2.326,00.
Rendimentos acima de R$ 2.326,00 (antes era R$ 2.115,00) são tributados em
27,5%. Para os aposentados e pensionistas o limite de isenção é de R$
2.328,00.

Também foi reajustado em 10% o limite de dedução dos gastos em
educação. O limite individual por dependente era de R$ 1.998,00 e passou para R$
2.198,00. Foi ainda corrigida para R$ 117,00 a dedução por dependente. Assim
como a tabela mensal, a tabela anual também sofreu o mesmo reajuste de 10%. Quem
tiver rendimentos anuais de até R$ 13.968,00 está livre de pagar IR.

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