Controvérsias e Soluções no Direito do Trabalho

(notas que os autores fizeram sobre o livro que será lançado no dia 13/8/04 às 17h,na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Av. Vicente Machado, 147)

Instruir, conciliar e julgar. Eis as três tarefas que se impõem aos juízes do trabalho de primeiro grau, perante, agora, as denominadas Varas Trabalhistas.

A colheita da prova exige do juiz não só o preparo, técnico, de saber o direito, aí entendida a lei, a doutrina e a jurisprudência. Além disso, precisa ter o magistrado conhecimentos de psicologia judiciária para poder entender a disposição das partes e das testemunhas para falar a verdade em seus depoimentos. Também precisa ser dotado de um espírito paciente para perceber, de forma atenciosa, o que de fato ocorre na sala de audiência, não se podendo deixar contaminar com as atitudes bélicas das partes e, às vezes, também dos advogados.

A grande quantidade de audiências realizadas no primeiro grau da Justiça do Trabalho traz inevitável desgaste físico e espiritual no magistrado. Não é fácil ser sempre cordial, amistoso, receptivo, ouvir com paciência, prestar atenção. Mas é isso que se exige dos juízes, especialmente do primeiro grau.

O ilustre advogado Dr. Cláudio Antonio Ribeiro, Presidente da Associação dos Advogados do Paraná, discursando na posse da direção do TRT da 9ª Região (gestão 2002/2003), já dizia:

“A inteligência de um julgador ensina a paciência e a paciência cultiva a ponderação. A inteligência de um julgador revela-se na capacidade de escutar antes para decidir depois. Ouvir com sabedoria e decidir com o coraçãoª (Revista do TRT da 9.ª Região. a. 27. n. 47. jan/jun 2002. p.35).

Nem a população em geral, nem as partes envolvidas na causa concreta, muito menos os advogados, esperam que o juiz seja um gênio do direito, construtor e defensor de teses jurídicas sobre Direito do Trabalho. Dele se espera, sim, e sempre, que tenha disciplina, método, seja respeitoso, cumpridor de horários e prazos, tenha sensibilidade social, e julgue de acordo com a prova existente nos autos. A grosseria do juiz lhe retira a aura de imparcialidade no caso concreto, e, muitas vezes, é péssima conselheira no ato do julgamento propriamente dito.

É o juiz da Vara que representa para o povo a face visível da Justiça do Trabalho. É nele que se depositam as esperanças de celeridade e correção de procedimento. Tanto isso é verdade que há um número expressivo de ações que terminam no primeiro grau, seja por conciliação, seja por decisão que se cumpre.

Desse modo, necessária, sempre, a ampliação de Varas, de tal modo que não se tenha uma disparidade tão exacerbada entre o número da população e de juízes. No caso do Paraná, por exemplo, que tem uma população de 9.003.804 de habitantes, só existem 119 juízes de primeiro grau, entre titulares e substitutos. Isto quer dizer: existe 1 (um) juiz trabalhista para cada 75.662 pessoas. Essa realidade mudará em pouco com a instalação gradativa das 25 Varas criadas, o que deve acontecer a partir deste ano.

Embora a estrutura do direito, e as condições de adequação e de quantidade das Varas sejam muito importantes, a figura do Juiz do Trabalho é essencial.

É com esse propósito que se reuniu textos que tratam de Direito do Trabalho, com o objetivo de homenagear Juízes de primeiro grau já falecidos.

Os textos, em sua maioria, já publicados em diversos jornais e revistas especializadas, mas com maior assiduidade perante o Caderno Direito e Justiça, semanalmente, do Jornal O Estado do Paraná, por incentivo do advogado Edésio Franco Passos e acolhimento do editor José Guilherme Assis. Inúmeras adaptações aos textos foram feitas com o intuito de dar-lhes a necessária atualidade e compatibilidade com as mudanças legislativas, doutrinárias e, principalmente, jurisprudenciais. Também foi importante nessa decisão de publicar o que se escreveu o Professor José Affonso Dallegrave Neto, que, inclusive, encaminhou os originais para a Editora LTr.

Mas, diga-se, pretendeu-se homenagear todos os Juízes de primeiro grau da Justiça do Trabalho do Paraná, sejam titulares ou substitutos. Escolheu-se, por isso, emblematicamente, a homenagem póstuma a quatro juízes que morreram em pleno exercício profissional:

Lucas Júlio Donagemma Proença Neto (14.12.46 – 20.8.86); Jairo Cesar Xavier (8.9.35 – 13.3.93); Maria Hercilia Horacio Stawinski (25.8.44 – 23.2.95); e Ana Maria Mansur M-der Ghisi (5.11.56 – 16.9.02).

Dois homens, duas mulheres, que se dedicaram de alma e corpo ao desempenho da judicatura trabalhista. A história registra o desempenho correto e a dedicação integral à Justiça do Trabalho de todos eles.

Constituem-se em exemplo de vida que deixaram, por seu trabalho e dignidade, não só aos seus familiares, mas a todos os juízes do Paraná, e também à magistratura trabalhista do Brasil.

Cada um com suas características próprias, mas todos, ao seu modo, desenvolvendo suas atividades judicantes com a melhor dedicação possível para solucionar conflitos de interesses no menor tempo possível.

Tivemos, por isso, a possibilidade de escrever que: “Ainda que os Juízes das Varas do Trabalho do Paraná não possam, todos, ser convocados para atuar no Tribunal, e até mesmo por isso, é imperioso que também se os homenageie, recordando que são tão responsáveis (ou mais) pela Justiça que se realiza”. É que, como afirmou o Ministro Clóvis Ramalhete: “Ele, o juiz singular, soterrado de processos, é que recebe o embate da realidade social e a controvérsia pertubadora das provas colidentes; aplica-se na investigação do fato e no despojamento da causa das vestes da malícia, com que Autor e Réu a ataviam”.

Em memória dos Juízes Lucas, Jairo, Maria Hercilia e Ana Maria decidimos publicar os trabalhos a que nos dedicamos diuturnamente, sabendo que o esforço de um trabalho digno pode ajudar a construir um País melhor.

Anima-nos a elevada esperança que essa obra possa servir de auxílio a todos aqueles que se dedicam à tarefa de construir uma Justiça do Trabalho mais célere, mais humana, e, sobretudo, mais justa.

Luiz Eduardo Gunther,

juiz do TRT da 9.ª Região e professor das Faculdades Integradas Curitiba e Cristina Maria Navarro Zornig, assessora no mesmo Tribunal.e-mail: cristinazornig@trt9.gov.br

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