Contribuinte poderá realizar operações pelo Receita 222

O coordenador-geral de Tecnologia e Segurança da Informação da Receita Federal, Pedro Luiz Bezerra, detalhou, há pouco, o Serviço Interativo de Atendimento Virtual (Receita 222). O serviço, criado pela Instrução Normativa 222, permite ao contribuinte realizar, via Internet, várias operações que atualmente só são feitas pessoalmente, como acompanhamento da tramitação de processos fiscais, obtenção de cópias de declarações, parcelamento de débitos, operações relacionadas com o comércio exterior e a participação em leilões de mercadorias apreendidas.

Para participar do Receita 222, o contribuinte terá que obter os certificados digitais e-CPF, no caso da pessoa física e e-CNPJj, para pessoas jurídicas, emitidos por autoridades certificadoras. De acordo com Bezerra, a autoridade certificadora habilitada hoje pela Receita é o Serpro, mas outras duas empresas certificadoras já estão se preparando para aderir ao programa. Embora o serviço já esteja disponibilizado pela Internet, ainda não há data marcada para comerçar a operar, pois, segundo o coordenador, “trata-se de um serviço que funciona por adesão. Além disso, o Serpro está preparando o seu sistema para começar a funcionar”. As informações detalhadas sobre o Receita 222 estão no site www.receita.fazenda.gov.br .

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.