Contribuição dos inativos

Mesmo que se admita a cobrança da contribuição dos inativos e pensionistas do serviço público, prevista na reforma previdenciária, ficou um nó na garganta do cidadão ao imaginar que, depois de uma vida inteira de trabalho, pagando para ter uma aposentadoria, ainda se tenha que continuar pagando para recebê-la. “Dura lex, sed lex”, ou a lei é dura, mas é lei. E lei é a reforma da Previdência, votada pelo Congresso, que foi tangido aos empurrões pelo governo. O governo queria de qualquer forma essa contribuição dos inativos e pensionistas. Também a tentou o governo Fernando Henrique Cardoso e não conseguiu, pois foi considerada injusta e inconstitucional.

Quando da votação dessa contribuição, houve alguma reação dos atingidos. Frágil, entretanto, diante do rolo compressor do governo. Na época, levantamos a hipótese de que alguma coisa no campo da interpretação legal estaria à espera de que se fizesse justiça. E, por saberem dessa possibilidade, seus líderes fingiram engolir a imposta contribuição, que paga o que já foi pago. E contribuição que, em última análise, reduz os ganhos dos aposentados e pensionistas, embora disfarçadamente, o que é proibido por lei.

Há poucos dias, depondo na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), o jurista Ives Gandra alertou que a cobrança da contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas prevista na reforma da Previdência corre o risco de ser derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF). Corre esse risco por um outro aspecto injusto contido na reforma, além da cobrança em si dos inativos. É que, por imposição do governo, decidiu-se que os 11% de contribuição serão cobrados sobre o que exceder, nos proventos, a certo valor. Mas o governo e o Congresso, a seu mando, resolveu prejudicar a todos, mas menos aos funcionários federais que aos estaduais. Os funcionários federais aposentados e pensionistas irão pagar a contribuição previdenciária sobre os valores acima de certa importância, mas os estaduais terão um patamar de isenção menor.

Não vemos diferença entre funcionários e pensionistas federais e estaduais que justifiquem tal discriminação. Pois é por aí que o respeitado jurista Ives Gandra vê o problema e alerta que a contribuição poderá ser derrubada pelo Supremo. Ele defende que os deputados, se quiserem que a contribuição dos inativos e pensionistas se mantenha, corrijam o valor acima do qual poderá ser cobrada, passando dos R$ 1.440,00 aprovados, para R$ 2.400,00. Isso poderia ser feito na votação da chamada emenda paralela. Aquela que justificou a onerosa convocação extraordinária do Congresso e acabou nem sendo votada.

Lembra Gandra que “no julgamento de ação sobre a contribuição dos inativos no governo de Fernando Henrique Cardoso, o Supremo declarou que toda a contribuição incidente sobre todos os servidores públicos estaria garantida pela mesma imunidade prevista no artigo 195 da Constituição, que prevê a imunidade da tributação até o teto pago pelo regime geral da Previdência, que hoje está em R$ 2,4 mil”.

O contido no referido artigo constitucional é considerado cláusula pétrea. “Imexível”, como diria um ex-ministro do Trabalho. Ferindo essa cláusula, a reforma da Previdência fica inaplicável no que toca às contribuições de aposentados e pensionistas. E a contribuição vai cair no Supremo Tribunal Federal.

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