Contabilistas alertam sobre as novidades no IR 2003

Os cuidados com a declaração de imposto de renda terão de ser redobrados este ano. Três novidades instituídas pela Receita Federal, com o objetivo de evitar fraude na arrecadação, estão preocupando os contribuintes e aumentando a demanda de trabalho nas empresas de contabilidade.

A mais polêmica, segundo Juarez Miguel Rossetim, sócio-diretor do da Sprada & Rossetim – um dos mais conceituados escritórios de Curitiba, é a criação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). O documento deve ser preenchido por administradoras de imóveis e imobiliárias com as informações de todas as operações de locação e venda de imóveis realizadas no ano.

Estes dados serão cruzados com as informações contidas nas declarações de pessoa física. “Neste segmento há muito acordo informal entre locador e o inquilino. Com a obrigatoriedade de revelar as operações para a Receita, esta prática vai acabar e gerar maior arrecadação”, explica.

A pena para a empresa que não entregar a Dimob até 30 de abril é o pagamento de multa de R$ 5 mil. Caso o documento seja enviado, mas esteja inexato ou incompleto, o valor cobrado será 5% do valor da informação omitida. Na Sprada & Rossetim, cerca de 5% dos clientes são empresas do setor imobiliário. “Nosso trabalho começou em fevereiro, quando começamos alertar nossos clientes sobre a novidade. O objetivo foi o de agilizar a organização dos documentos para evitar a correria”, conta Rossetim.

De acordo com o contabilista, a obrigatoriedade de declarar rendimentos com aluguel é uma questão antiga, mas que não era bem fiscalizada. Para ele, a Dimob vai afetar tanto as empresas quanto as pessoas físicas. “Mesmo com a ampla divulgação, muita gente deve cair na malha fina”, afirma.

Dependentes

A declaração de renda de dependentes que possuem CPF também é uma nova “pegadinha” da Receita para evitar a evasão de impostos. O contribuinte terá de informar se o dependente é isento ou se possui algum tipo de renda. Estas informações também serão levantadas e cruzadas pela Receita. “Muita gente usufrui de dependentes para aumentar o valor da restituição. O benefício será menor que o acréscimo de imposto gerado por estes dependentes”, diz Rossetim. Isso porque as rendas dos dependentes são somadas e o imposto calculado sobre este total. A dedução máxima permitida com dependentes é de R$ 1.272,00.

Mesmo com os avanços na arrecadação anual de impostos e da maior eficiência no cruzamento de dados com a informatização, Rossetim aponta falhas no sistema de declaração de renda brasileiro. Segundo eles, elas podem vir na contramão dos projetos do Governo. “O limite de dedução nos gastos com educação, que hoje é de R$ 1.998,00 por contribuinte, é um atraso. Em países desenvolvidos, por exemplo, onde os sistemas são menos avançados que o nosso, é possível deduzir 100% destes gastos”, pondera.

Outro ponto falho, de acordo com Rossetim, é a correção da tabela de isenção. Para ele, a medida beneficia o contribuinte, mas como a atualização foi tardia, não repõe as perdas da inflação registrada neste período”.

Recisão/Ação trabalhista

Os cuidados para quem rescindiu contratos trabalhistas em 2002 também devem ser redobrados, porém, segundo Rossetim, não há muito mistério. Toda a remuneração proveniente da rescisão é tributada na fonte. A dica neste caso, é apenas declarar as verbas recebidas e não tentar deduzir o indedutível, como por exemplo, questões controversas que ainda não foram julgadas ou extrapolar o limite de gastos com saúde e educação.

Um fato comum e que tem gerado muita malha fina diz respeito às verbas recebidas em decorrência de processos de indenização que tramitaram na justiça (ações trabalhistas). “Como os valores são geralmente elevados, o contribuinte se vê obrigado a pagar grandes somas em imposto de renda. Inconformado, lança mão de métodos pouco ortodoxos, canalizando ele mesmo sua declaração para a tão temida malha fina”, explica.

Os gastos com advogado e demais despesas judiciais, embora possíveis de serem diminuídos dos valores recebidos em decorrência de ação judicial, devem respeitar algumas regras. Uma delas é declarar o valor real do honorário combinado com o advogado antes de correr a ação. “A prática contrária é comum e muitas vezes o contribuinte acaba pagando pelo próprio erro”, finaliza.

Sprada & Rossetim Assessoria de Imprensa

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