Constituição européia e cidadania entre o sim e o não

Depois de aprovada em nove países (Alemanha, Áustria, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Grécia, Hungria, Itália e Lituânia), a Constituição Européia foi rejeitada nos referendos da França e da Holanda. Mais dezesseis países, no âmbito de 445 milhões de habitantes, ainda decidirão sobre o novo Tratado, caso não seja suspenso o processo de ratificação da proposta constituinte da União Européia. Na França, o plebiscito entre o sim e o não transformou-se em uma ampla divisão político-partidária-ideológica, na qual os trabalhadores e muitas de suas organizações sindicais participaram da campanha pela rejeição do texto constitucional. A principal argumentação é que a Constituição Européia traz, em seu núcleo central, toda a política neoliberal do capitalismo europeu dos grandes monopólios, além de atingir direitos consolidados na legislação francesa de proteção social.

Preâmbulo: No preâmbulo da ?Carta dos Direitos Fundamentais da União? a Constituição Européia reafirma ?no respeito pelas atribuições e competências da União e na observância do princípio da subsidiariedade, os direitos que decorrem, nomeadamente, das tradições constitucionais e das obrigações internacionais comuns aos Estados-Membros, da Convenção Européia para a Proteção dos Direitos no Homem e das Liberdades Fundamentais, das Cartas Sociais aprovadas pela União e pelo Conselho da Europa, bem como da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Européia e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Neste contexto, a Carta será interpretada pelos órgãos jurisdicionais da União e dos Estados-Membros tendo na devida conta as anotações elaboradas sob a autoridade do Praesidium da Convenção que redigiu a Carta e atualizada sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção Européia?.

Direitos dos trabalhadores: No texto da Constituição Européia, os direitos dos trabalhadores estão assegurados, constantes da Carta dos Direitos Fundamentais da União (artigo II-incisos 61 a 114), desde a liberdade de reunião e de associação, até a ampla defesa dos consumidores, passando pela liberdade profissional e o direito de trabalhar, assim como a proteção da igualdade de direitos entre os homens e as mulheres quanto a emprego, trabalho e remuneração. Estão definidas as questões relativas à consulta dos trabalhadores na empresa, o direito de negociação coletiva e ação coletiva, incluindo a greve, a proteção contra a despedida imotivada e em favor de condições de trabalho justas e eqüitativas, além da proibição do trabalho infantil e a proteção do trabalho dos jovens, entre outros.

Direitos Sociais e da Cidadania: No mesmo rumo, a Carta estabelece direitos básicos quanto a segurança social e assistência social, o amplo direito à educação e à formação profissional, inclusive o ensino gratuito obrigatório, assim como a garantia contra a não discriminação em razão do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual. Os direitos das crianças, dos idosos, das pessoas com deficiência, de proteção da saúde e do ambiente são assinalados especificamente. Há um título destinado à cidadania, desde os direitos eleitorais até o ?direito a uma boa administração?.

Qual o problema?: Entretanto, dispositivos da ordem econômica, segundo os defensores da rejeição do texto, se chocam contra os princípios e garantias de direitos básicos aos trabalhadores e demais direitos sociais e da cidadania, neutralizando-os ou inviabilizando-os. O professor emérito da USP Ruy Fausto, em artigo publicado na Folha de S.Paulo sobre ?A Europa e os referendos? (05.06.2005), assinala, com propriedade: ?Qual o problema então? Ele reside num número importante de disposições no plano econômico, que estão principalmente na terceira parte, e certos número de princípios gerais sobre a ordem econômica que aparecem desde a primeira. Há no tratado um ?leit-motiv? em torno da ?concorrência não falseada? ou da ?concorrência livre? que aflora pelo menos uma dezena de vezes?. Para o filósofo alemão Jürgen Habermas, o voto nâo quer dizer: ?não desse modo?.Mas pergunta: ?como de outro modo?? e sua resposta está em um substancial artigo ?A imaginação contra o poder? (in Folha de S.Paulo, 12.06.05).

Em que sociedade queremos viver?: Já a jornalista Rosa Moussaoui, do jornal L?Humanité, afirma, em artigo publicado pelo jornal Brasil de Fato (02/08.06.05), que a vitória do não foi um voto de esperança: ?Em que sociedade queremos viver? Eis a questão pela qual a França se apaixonou durante semanas. Uma sociedade de concorrência ?livre e não freada?, ou uma Europa de solidariedade? Uma sociedade governada pelo liberalismo mais desenfreado e mais dogmático, ou por uma economia regulamentada? Uma democracia que associe os povos ou um sistema que organiza o confisco dos poderes e das decisões? São questões fundamentais, alimentadas pela experiência da vivência social de milhões de assalariados, de trabalhadores precários, de excluídos, ou prestes a o serem, que se rebelaram nessa campanha do referendo. E apesar dos apelos, das súplicas para não se confundir o ?texto? da Carta com o ?contexto da crise?, foi feita a ligação entre a política de destruição social a que se entregaram Chirac e outros políticos de direita e o neoliberalismo erigido em Constituição, ao qual os poderosos pensavam dar a legitimidade do sufrágio universal. Se o ?não? ganhou, é porque há uma insatisfação generalizada, porque a França não suporta mais o sofrimento social, a quebra dos serviços públicos, a precariedade, o desemprego, a destruição sistemática das conquistas sociais e da solidariedade?.

Resultado prodigioso: A contraposição a esse pensamento de esquerda, está refletido nas afirmações de Michel Rocard, ex-premiê socialista francês (88/91) que ?a UE avança lentamente, contudo, em meio século, chegamos a um resultado prodigioso: nossas políticas são integradas, temos uma só política comercial e a moeda única. O ?sim? significa a continuidade desse processo. Sua interrupção seria a primeira abertura para as forças da desagregação. Até agora, elas eram marginais, mas, se vencerem na França, temo que ganhem força? (Folha de S.Paulo, 29.05.05).

Ferido de morte: No mesmo sentido, a advogada e ex-ministra para assuntos europeus da França Noëlle Lenoir afirma que ?o desfecho do processo eleitoral é muito triste para os defensores de uma Europa forte e coesa. O ?não? francês coloca o bloco em compasso de espera, pois agora já sabemos que será necessária uma decisão política sobre o tratado constitucional europeu? (Folha de S.Paulo, 30.05.05). No que acrescenta o prof. Boaventura de Sousa Santos: ?O processo constituinte está ferido de morte e corre o risco de agravar, tanto a crise de legitimidade, como a crise de governabilidade. Sem outra legitimidade não haverá governabilidade? (in ?A Europa dos Cidadãos?, Carta Maior, 10.06.05).

Libelo eletrônico: Há um relato singular sobre a quebra-de-braço francesa. Étienne Chouard, professor de 48 anos em Marselha, que nunca fez política, nem sindicalismo, sequer participou de greves, no dia 25 de março publicou em sua página pessoal da internet um texto de dez páginas sobre a Constituição Européia. Apontava para o caráter antidemocrático do texto, segundo a análise de um cidadão atingido pelas normas consolidadas. O texto espalhou-se rapidamente pelos meios eletrônicos, foi impresso em panfleto e distribuído aos milhares. Tornou-se um libelo contra a aprovação da Constituição Européia. E uma das frases mais repetidas pelos que rejeitam o texto, partiu do sociólogo Pierre Bourdieu: ?A Europa não diz o que faz, não faz o que diz, diz o que não faz, faz o que não diz. Esta Europa que constroem para nós é uma Europa de ilusão de ótica? (in ?União contra a Constituição Européia?, de Thomas Lemahieu, publicado pelo jornal Brasil de Fato, 28/04-04/05-05).

Reflexos no Brasil: A rejeição à Constituição Européia teria importância fundamental em contraponto com a política e a economia norte-americanas? No ver do escritor Serge Halimi isto ocorreu: ?Rejeição esmagadora da Constituição Européia na França pode servir de estímulo a muitas das forças progressistas da EU, fazendo com que se repense um ideal que aos poucos foi distorcido e transformado em mercado comum e sócio militar menor dos EUA? (in ?Barrado por uma onda democrática?, Carta Maior, 08.06.05). Ademais, a vitória do ?não?, baseada principalmente num conjunto de forças políticas à esquerda, faz com que seja retomada a análise das profundas fraturas sociais decorrentes das políticas neoliberais e em relação à desconstituição dos direitos dos trabalhadores, pontos essenciais nas disputas políticas em alguns países europeus, em especial na França. Os reflexos em relação ao nosso país são diretos, eis que as questões relativas aos direitos dos trabalhadores e de proteção social dos cidadãos, constitucionalmente assegurados, são alvo central das controvérsias entre as diversas forças políticas, entre as representações econômica e profissional, desde já explicitadas nas divergências sobre as propaladas reformas econômica, política, trabalhista e sindical e na linha adotada pela política externa oficial.

Edésio Passos é advogado, assessor de entidades sindicais de trabalhadores e ex-deputado federal (PT/PR).

E-mail: edesiopassos@terra.com.br 

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