Conselho proíbe parentes em cargos comissionados no Ministério Público

O Conselho Nacional de Ministério Público votou uma resolução que proíbe a nomeação no Ministério Público da União e dos Estados de parentes até terceiro grau de integrantes desses órgãos e determina a exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas nessas condições.

Embora os conselheiros tenham antecipado o voto favorável à decisão, um dos integrantes do conselho, Sain’t Clair Luiz do Nascimento Júnior, pediu vistas do processo e deve apresentar o voto apenas na próxima reunião, em 3 de outubro. Mesmo que o voto do conselheiro seja contrário, a resolução será aprovada por contar com decisão favorável da maioria. O prazo para exoneração dos que ocupam cargo em desacordo com a resolução é de 60 dias a partir da publicação no Diário da Justiça.

O Conselho Nacional do Ministério Público é responsável por exercer o controle externo do órgão. Em sua composição estão representantes do Ministério Público da União e dos estados, juízes indicados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros.

Voltar ao topo