A Comissão Mista Especial do Salário Mínimo aprovou nesta quarta-feira (4) uma série de medidas que alteram a política de reajuste do salário mínimo e as regras para a aposentadoria do INSS. Elas agora serão submetidas aos plenários da Câmara e do Senado, mas o relator da Comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que somente no próximo ano elas serão analisadas, discutidas e votadas. A elevação da alíquota da Cofins de 7,6% para 10% é uma das medidas previstas. A seguir as principais medidas aprovadas pela Comissão Mista.
1. Fim do fator previdenciário. O valor da aposentadorias do INSS passa a ser definido pela média aritmética simples dos maiores salários-contribuição, relativos a 80% de todo o período contributivo.
2. Idade mínima para requerer aposentadoria. O trabalhador que ingressou no mercado de trabalho depois da mudança só poderá requerer a aposentadoria aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher.
3. Os trabalhadores inscritos no INSS até o momento da entrada em vigor do limite de idade terão uma regra de transição. Eles poderão reduzir o limite de idade em um ano para cada ano de contribuição que exceder os 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
4. A contribuição patronal de 20% que incide sobre a folha de salários será substituída pelo aumento da alíquota da Cofins. Se a empresa pagar a Cofins pelo valor agregado, a alíquota subirá dos atuais 7,6% para 10%. Se pagar no sistema cumulativo, alíquota subirá de 3% para 4%.
5. Além de ser corrigido pela inflação, o salário mínimo terá um aumento real, todo ano, equivalente a duas vezes o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior.
6. Todos os benefícios previdenciários pagos pelo INSS terão o mesmo reajuste concedido ao salário mínimo.


