Condomínios e multas

O presidente Lula vetou a norma contida na Lei da Construção Civil, que elevava de 2% para 10% ao mês a multa por atraso no pagamento das taxas de condomínios. Essa multa já funcionou praticamente livre. Em geral, era de 10% ao mês, mas em muitos casos chegava até a 20 ou mais por cento, então de fato abusiva. Mas os 10% mensais, que na verdade são 0,33% ao dia, nos parecem bem razoáveis. Mais que razoáveis, desejáveis.

O que acontece, quando o governo limita em 2% ao mês a multa por atraso, é o aumento da inadimplência, com o resultado perverso de onerar os condôminos que pagam em dia. Há uma visão vesga sobre o que sejam taxas de condomínio e o que seja condomínio. Condomínio, como o nome bem diz, é uma propriedade com vários proprietários. Um edifício de apartamentos pertence a várias pessoas, moradoras ou não, pois muitas alugam os seus.

Nos casos de locações, os inquilinos pagam os condomínios. Não há estatísticas, mas é bem possível que a maioria dos moradores seja de inquilinos.

Os síndicos, ou sejam, aqueles que, eleitos pelos condôminos e dentro da legislação pertinente, gerem os condomínios, recolhem taxas de cada condômino ou inquilino, de acordo com a área que ocupa privativamente, para pagamento das despesas comuns. São diversas. As mais freqüentes, despesas com funcionários de portaria, iluminação, limpeza, elevadores. Um edifício de condomínio não funciona sem essas taxas.

No caso de moradores que não pagam em dia, a receita cai. Como são serviços comuns que não podem cessar, os condôminos que mantêm seus pagamentos em dia acabam arcando com despesas maiores. Têm de cobrir o que falta, as taxas não pagas dos inadimplentes.

Os juros nas alturas, além da crise, fazem com que muitos condôminos coloquem as taxas de condomínio em segundo plano. Não as pagam em dia ou até as deixam acumular por muitos meses, quando não anos. Isso porque deixar de pagar quando os juros no mercado são elevados e a multa é só de 2% ao mês, é o mesmo que conseguir dinheiro emprestado a essa taxa, para nós, brasileiros, hoje irrisória. Os condôminos que cumprem com o seu dever acabam tendo de pagar, no rateio, as despesas comuns dos caloteiros. Por isso, as taxas condominiais se tornam tão elevadas.

A grita é geral. É raro o prédio onde não existam condôminos que não se queixem e indigitem os síndicos, geralmente mais vítimas que algozes, pois se há alguns desonestos, a verdade é que a maioria é de pessoas que se sacrificam para que funcionem, como tal, os condomínios. O veto de Lula à determinação de que as multas por atraso nas taxas condominiais subissem para 10% ao mês foi um erro. Um estímulo aos atrasos e à penalização dos condôminos adimplentes, que costumam pagar suas obrigações em dia. Aqueles, deixam de pagar e, se um dia decidirem fazê-lo, o farão com uma pena irrisória de 2% ao mês. Estes pagarão todo mês taxas elevadíssimas, pois estarão cobrindo o calote dos vizinhos.

No mais, a multa vetada não era de 10% ao mês e, sim, de 0,33% ao dia. Um atraso menor do que um mês resultaria numa multa, em termos reais, também menor e, em cotejo com os juros praticados no Brasil, bastante razoável.

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