Concurso para procurador no Paraná terá continuidade

A continuidade do concurso para preenchimento de 39 vagas para o cargo de procurador do Estado do Paraná foi garantida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, ao deferir pedido do próprio Estado para suspender os efeitos de uma liminar concedida em mandado de segurança pelo desembargador Darcy Nasser de Mello.

Ao conceder o pedido, o ministro Nilson Naves reitera que a “suspensão de segurança, por ser medida excepcional, será deferida quando a decisão impugnada causar grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas”. No caso, a conseqüência da liminar em questão foi o não-preenchimento das 39 vagas para o cargo de procurador classe V, da carreira de procurador do Estado do Paraná, “o que causará sérios prejuízos à ordem administrativa, a qual está compreendida na ordem pública e, por conseguinte, à economia pública”.

O ministro assinala que a previsão é de que ocorra acúmulo exagerado de serviços, bem como a não-movimentação de 15.600 execuções fiscais em cada mês (assim afirma o Estado no pedido), que representam R$ 5.200.000.000,00, atualmente sob a responsabilidade de 35 procuradores em todo o Estado. Nilson Naves também sustenta que “a urgência de se ratificar o concurso até amanhã (4/7), em virtude da legislação eleitoral vigente, a fim de que sejam os aprovados nomeados ainda este ano” justifica o deferimento do pedido.

A liminar em mandado de segurança deferida pelo desembargador Darcy Nasser de Mello foi a pedido de Antônio Lopes de Noronha Filho, no qual pretendia obter a revisão da nota na prova objetiva obtida no concurso. A liminar determinou “a suspensão dos atos relacionados como o andamento do concurso, objeto do presente mandado de segurança”. Em sua decisão, o ministro Nilson Naves além de garantir a continuidade do concurso também assegurou vaga a “Antônio Lopes de Noronha Filho até o julgamento final do mandado de segurança, a fim de afastar perigo de dano irreparável ao candidato, caso obtenha êxito na sua pretensão”.

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