O nosso sistema processual da chamada Justiça Comum prevê duas formas para o Judiciário resolver os conflitos que lhe são levados nos processos: a forma conciliada e a forma impositiva.
A forma conciliada dá-se por solução encontrada pelas partes em conversação mediada pelo juiz, ou conciliador, em audiência. E a forma impositiva dá-se através da sentença (decisão do juiz de primeiro grau) ou acórdão (decisão do Tribunal), depois de instruído o processo.
A forma conciliada é a preferida do nosso sistema processual civil, pois está posta em primeiro lugar no Código de Processo Civil (CPC), em seus artigos 277, 331 e 448. Esses artigos, postos de modo cogente, mandam o juiz tentar conciliar as partes antes de iniciar a instrução do processo.
Isso porque a instrução é a fase mais demorada, mais desgastante e mais onerosa do processo. E além desses artigos, há ainda o 125, IV, que coloca dentre os poderes/deveres do juiz na direção do processo o de “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes”.
A forma conciliada é a preferida do nosso sistema porque, sem dúvida alguma, é a melhor das duas. É a melhor porque é mais rápida (termina logo o processo), mais barata (gasta-se menos com despesas processuais e honorários advocatícios) e mais eficaz (os acordos quase sempre são cumpridos voluntariamente).
E também porque ela afasta o risco de injustiça, pois nela não há perdedor. É a que mais pacifica (resolve não só o litígio denunciado no processo, mas também o conflito interpessoal que quase sempre se forma ao seu redor).
A forma impositiva, via sentença/acórdão, vem depois, se não houver possibilidade de solução conciliada. Depois de muito desgaste de todos os envolvidos no processo (partes, advogados, juiz, promotor, etc.), com discussões, produção de provas, sentença e recursos que demandam muito tempo e dinheiro (despesas processuais e honorários advocatícios).
Nela sempre haverá um lado perdedor que nunca fica satisfeito (no mais das vezes fica mais revoltado do que antes). Nela não há como afastar completamente o risco de injustiça, pois em cada processo sempre há, no mínimo, duas “verdades”, uma de cada lado.
E o juiz, para poder proferir uma sentença justa, precisa descobrir qual é a “verdade” verdadeira e isso nem sempre é possível. Daí o risco de injustiça na forma impositiva.
Embora a forma conciliada esteja posta em primeiro lugar no nosso sistema processual, ela é pouco utilizada, infelizmente. E isso por uma questão de ordem cultural. Nós operadores do Direito (juízes, promotores e advogados) não fomos (in)formados para lidar com ela nos cursos de graduação nem nos profissionalizantes anteriores ao ingresso em nossas atividades profissionais.
Fomos preparados para a forma impositiva, para peticionar, litigar, discutir, decidir e recorrer. Não fomos treinados para sentarmos ao redor de uma mesa com as partes e conversarmos, ponderarmos e, em conjunto, buscarmos uma solução que satisfaça a todos (forma conciliada).
E isso, de certo modo, tem contribuído para a morosidade e ineficácia da prestação jurisdicional de que tanto se fala ultimamente. Daí a iniciativa do Judiciário em tentar despertar a cultura da conciliação.
O Movimento pela Conciliação desencadeado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o slogam Conciliar é legal, quer reverter esse quadro. Quer colocar em prática essa forma preferida do nosso sistema processual para a solução dos litígios judiciais, a conciliação.
Quer despertar maior empenho dos juízes e advogados nas fases de conciliação previstas na tramitação normal do processo (arts. 277, 331 e 448 do CPC) e tirar do papel e colocar em prática também o artigo 125, inciso IV, que quer que o juiz tente conciliar as partes em qualquer tempo do processo.
Quer seguir o exemplo dos países tidos como desenvolvidos, em que mais de 70% dos processos judiciais são resolvidos pela forma conciliada, ao passo que aqui em nosso país essa média gira em torno de 30%, considerando ,todos os setores do nosso Judiciário (Justiça Comum, Trabalhista, Federal e Juizados Especiais).
Quer, com isso, resolver em parte os problemas da morosidade, do alto custo e da ineficácia da Justiça, para poder atender melhor os anseios da sociedade brasileira. Quer, enfim, fazer com que o Judiciário desempenhe com mais ênfase o seu papel de pacificador social.
O Tribunal de Justiça do Paraná, como não poderia deixar de ser, aderiu a esse Movimento e está se empenhando para despertar essa nova mentalidade, a mentalidade da conciliação.
Baixou a Resolução 10/2008 dispondo sobre a conciliação em ambos os graus de jurisdição. Criou a Secretaria da Conciliação em 2.º Grau (Tribunal), com conciliadores nomeados honorificamente dentre magistrados aposentados, com vasta experiência jurídica e que também abraçaram a causa com bastante entusiasmo.
Nela são realizadas audiências de conciliação todos os dias em processos que se encontram em grau de recurso e que são encaminhados à Secretaria pelos relatores, ou indicados pelos advogados.
E os resultados têm se mostrado altamente animadores: mais de um terço dos casos são resolvidos amigavelmente nas audiências de conciliação e, em alguns, resolvendo outros processos envolvendo as mesmas partes e que ainda se encontram tramitando no 1.º Grau.
Criou também o “Dia da Conciliação” em todos os meses, na primeira sexta-feira de cada mês, para o 1.º Grau (Comarcas e Varas), para a realização de audiências de conciliação por iniciativa do juiz ou a pedido das partes, com base no poder/dever do juiz de conciliar a qualquer tempo do processo previsto no artigo 125, IV, do CPC. Isso sem prejuízo da participação da Semana Nacional da Conciliação determinada pelo CNJ, que se realiza na primeira semana do mês de dezembro de cada ano em todo o país.
Agora cabe a todos nós, juízes, advogados e membros do Ministério Público, deixarmos de lado um pouco do formalismo que cerca a forma impositiva (via sentença) de resolver os conflitos e aderirmos com mais afinco a esse salutar Movimento em prol da conciliação, se efetivamente quisermos contribuir para a melhoria dos serviços judiciários em nosso país, tudo sem necessidade de novas leis e de grandes recursos financeiros.
Valter Ressel é professor da Escola da Magistratura do Paraná, desembargador e coordenador do Movimento pela Conciliação na Justiça Estadual do Paraná.


