Companhias aéreas devem reservar passagens para deficientes

As companhias aéreas Varig, TAM e Vasp, que operam na rota de Foz do Iguaçu, estão obrigadas por ordem judicial a reservar ao menos duas passagens gratuitas por viagem a carentes portadores de deficiência que precisarem de locomoção por avião.

A obrigatoriedade vigora desde anteontem, por força de uma liminar da juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira, da 2ª Vara Cível de Foz. Ela acolheu uma ação civil pública proposta pelo procurador da República Robson Martins. O desrespeito à decisão pode acarretar multa de R$ 10 mil por dia à companhia. A assessoria da Varig informou que a empresa está questionando a decisão.

A ação do procurador foi baseada na lei do passe livre para deficientes, que vigora desde abril de 2001. A lei garantiu a gratuidade a deficientes carentes no transporte rodoviário, ferroviário e aquático. O Ministério Público defende que o benefício deve abranger o transporte aéreo.

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