Comissões de conciliação prévia: avaliação crítica e perspectivas

A Comissão Nacional de Direito e Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho incluiu como um dos quatro pontos iniciais para debate entre seus integrantes a questão das Comissões de Conciliação Prévia visando a avaliação crítica e indicando perspectivas. Recentemente, com a conclusão dos trabalhos fiscalizatórios da Procuradoria do Trabalho e do Ministério do Trabalho em relação às Comissões, retornou o debate sobre a matéria, inclusive envolvendo declarações extremamente severas do presidente do TST Francisco Fausto. Este magistrado propõe a extinção das CCPs e a instalação de juízos conciliatórios presididos pelos juízes trabalhistas ou, na hipótese da permanência dos organismos, que os acordos sejam submetidos à homologação pela Justiça do Trabalho.

A recente Conferência Estadual do Trabalho, parte integrante do Fórum Nacional do Trabalho, integrada por representantes das entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores, advogados, magistrados e procuradores do trabalho e outras entidades sociais, analisou a experiência das Comissões de Conciliação Prévia, conforme o relatório final da professora. Aldacy Rachid Coutinho, onde constam as propostas consensuais, as que obtiveram maioria por recomendação e as sugestões minoritárias, como a seguir anotadas (1) “Obteve consenso a proposta de que as Comissões de Conciliação Prévia devem ser mantidas, desde que sejam aprimoradas e, ainda, que deva ser obrigatório o comparecimento dos empregadores, implicando o não comparecimento em aplicação de penalidade. Recomenda-se, por maioria, que a aplicação de penalidade ao empregador pelo não comparecimento junto à Comissão de Conciliação Prévia seja revertida em favor do trabalhador e sugere-se, pela minoria, seja revertida à própria Comissão de Conciliação (2) Recomenda-se, por maioria, a não obrigatoriedade da presença do advogado nas Comissões de Conciliação Prévia para nenhuma das partes; no entanto, foi posição minoritária, digna de registro e apontada como sugestão, a obrigatoriedade da presença do advogado do trabalhador nas Comissões de Conciliação Prévia. (3) É recomendação que o trabalhador, quando houver reclamação, primeiramente deve submetê-la à Comissão de Conciliação Prévia de sua categoria. Sugere-se a implantação de Comissões de Conciliação Prévia dentro da empresa, conforme o que já estabelece a legislação vigente (4) Recomenda-se, por maioria, que os acordos firmados nas Comissões de Conciliação Prévia não devem ter eficácia liberatória geral, isto é, não dar quitação geral e total do contrato de trabalho, mas apenas em relação às parcelas discutidas e acordadas. Foi sugerido, no entanto, que a quitação da demanda, quando realizada, seja em conformidade ao que estabelece a legislação atual (5) É sugestão que em caso de dolo, os conciliadores poderão responder solidariamente com as entidades sindicais instituidoras da Comissão de Conciliação Prévia pela reparação dos danos morais ou materiais causada às partes ou a terceiros, além de multa sobre o montante do valor acordado, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis”.

Entendemos que são necessárias medidas urgentes que possam dar maior segurança jurídica às Comissões de Conciliação Prévia, em especial (1) o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal das ações diretas de inconstitucionalidade relativas à Lei 9.958/2000, iniciado em 30/08/2000 e há mais de três anos encontram-se com pedido de vistas no gabinete do Ministro Sepúlveda Pertence, sem que os autores se manifestem e (2) a publicação do levantamento do controle fiscalizatório efetivado pelo Ministério do Trabalho e Procuradoria do Trabalho sobre todas as Comissões em funcionamento, para possibilitar a distinção entre os organismos saudáveis e os que usurpam a finalidade da Lei, assim como a verificação das irregularidades ocorridas. Ação imediata nestes dois sentidos possibilitará o encaminhamento correto sobre a questão.

Há, ainda, necessidade de que os projetos-de-lei em análise no Congresso Nacional, possam ser debatidos pelo conjunto da sociedade e, em especial, pelas partes diretamente interessadas. A contribuição que nascerá do Fórum Nacional do Trabalho em sua reunião plenária final neste mês e os debates na Comissão Nacional de Direito e Relações do Trabalho serão fundamentais para o avanço de uma definição sobre a matéria. Já escrevemos anteriormente que “devemos ter aprendido a lição, uma vez mais repetida, que as iniciativas sobre relações de trabalho, por parte do governo federal e do Tribunal Superior do Trabalho (onde nasceu o projeto de lei das CCPs), somente poderiam ser adotadas depois de um amplo debate pelos segmentos sociais, organizações e instituições envolvidas. Quando as descobertas do laboratório oficial se sobrepõem à realidade, o resultado tem sido altamente prejudicial a empregados e empregadores e ao conjunto da sociedade. Nesta situação específica ainda há tempo para tratar o doente, antes que seu estado seja terminal”

PROF. GEDIEL, CIDADÃO HONORÁRIO DE CURITIBA: Bela e emocionante a solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Curitiba ao prof. José Antônio Peres Gediel, realizada dia 30 de outubro na Câmara Municipal. O proponente, vereador e advogado André Passos, ex-aluno do homenageado, pontuou etapas da vida e atuação profissional do hoje vice-diretor da Faculdade de Direito da UFPR.A homenagem relembrou o período em que o prof. Gediel foi aluno da primeira turma do curso de Mestrado em Direito na UFPR, sendo seus mestres os inesquecíveis professores Lamartine Correia e Francisco Muniz. O prof. Gediel sempre marcou sua atuação no campo social, quer no então Instituto de Terras, contribuindo na legalização fundiária no Paraná, assim como no Departamento de Desenvolvimento Social da Prefeitura de Curitiba, participando do plano de regularização fundiária nos bairros da cidade. Hoje, integrado ao curso de mestrado e em especial ao trabalho ligado à organização de entidades de trabalhadores no sistema da economia solidária, tem tido projeção nacional em decorrência de sua capacidade jurídica, dedicação e conduta ética. Nos associamos à homenagem prestada ao jovem professor que, juntamente com tantos outros, honra a ciência e a ação jurídica.

PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO DO MTE: A Secretaria de Inspecção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego divulgou, através da DRT-PR, o planejamento da fiscalização para 2004, com diretrizes e sugestões, objetivando “combater a precarização e a discriminação no trabalho e ampliar o alcance da fiscalização por meio da eficaz aplicação das normas legais e convencionadas, especialmente as de proteção à vida e à saúde, e de mecanismos de controle social”. Estão em debate as seguintes metas prioritárias da fiscalização (a) Primeiro Emprego (b) Erradicação do Trabalho Escravo e combate ao trabalho infantil (c) combate à informalidade e a precarização (d) combate aos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho (e) alternativas de trabalho e renda, com a criação de grupo com representantes da área de fiscalização, segurança e saúde no trabalho, relações do trabalho e economia solidária.

ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO: Quase 73% das irregularidades constatadas pela equipe de fiscalização da DRT/PR em 2002 foram corrigidas durante procedimentos administrativos, regularizando 12.287 dos 16.838 problemas encontrados em registro de empregados, jornada de trabalho, pagamento salarial e recolhimento do FGTS, segundo informou o dr. Luis Fernando Busnardo. Dos quase 57 mil aspectos analisados, 47% aconteceram em empresas com até cinco empregados, 14,7% com até dez empregados, 17,9% com até trinta, 5,9% com até cinqüenta, 5,3% com até cem e 9,2% das inspecções em empresas acima de cem empregados.

TRT-PR MANTÉM PISOS SALARIAIS: Ementa: “DISSÍDIO COLETIVO. PISO SALARIAL. Não se nega que o Poder Normativo da Justiça do Trabalho está tomando novos contornos perante a Corte Máxima Trabalhista.Exemplo disso é a recente revogação da Instrução Normativa nº04/93, bem assim o pronunciamento de seu Presidente, Ministro Francisco Fausto, defendendo a sua manutenção(www.tst.gov.br/noticias – acesso 17.09.03).Portanto, a E.Seção Especializada do E. TRT da 9.ª Região mantém sua posição quanto ao deferimento de piso salarial” ( TRT PR DC 10/2003, Ac.23912/03,DJPR 24/10/03, Relator Juiz Luiz Eduardo Gunther, a unanimidade).

CUT DEBATE REFORMA SINDICAL E TRABALHISTA: O Encontro Jurídico da Central Única dos Trabalhadores do Paraná será realizado em Curitiba dias 13 e 14 de novembro com objetivo de debater as propostas de reforma constitucional e da legislação do trabalho no âmbito sindical, tendo por base o projeto da CUT para a estrutura sindical.O presidente da CUT/PR Roni Anderson Barbosa, o advogado Prudente Silveira Melo, do Observatório Social da CUT Nacional, o dirigente sindical Roberto Van Der Osten, membro do Fórum Nacional do Trabalho, além de um dos integrantes da Executiva Nacional da CUT e um dos advogados do Escritório Jurídico de Defesa da Classe Trabalhadora do prof. Wilson Ramos Filho, conduzirão os pontos principais da temática em análise(informações: 41.232.4649).

AGENDA: UNICENP: Dias 13 e 14 simpósio sobre reforma trabalhista e sindical da UNICENP aberto aos interessados. Fórum democrático para discutir em profundidade uma das questões mais importantes da vida brasileira (informações: 41.317-3092) *** POSSE: Dia 18, no STJ, da Ministra Denise Martins Arruda, data festiva para a vida jurídica, política e social do Paraná *** DEBATE: Dia 18, no Ministério do Trabalho, dos integrantes da Comissão Nacional de Direito e Relações do Trabalho sobre princípios fundamentais do Direito do Trabalho *** ELEIÇÕES: Dia 20, na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná e subsecções de Curitiba e cidades do interior *** FÓRUM: Dia 28, em Porto Alegre, II Encontro Interestadual do Fórum Sindical Sul visando intensificar a campanha em defesa da unicidade sindical.

REFLEXÃO: “Dar centralidade ao cuidado não significa deixar de trabalhar e de intervir no mundo. Significa renunciar à vontade de poder que reduz tudo a objetos, desconectados da subjetividade humana. Significa recusar-se a todo despotismo e a toda dominação.Significa impor limites à obsessão pela eficácia a qualquer custo.Significa derrubar a ditadura da racionalidade fria e abstrata para dar lugar ao cuidado.Significa organizar o trabalho em sintonia com a natureza, seus ritmos e suas indicações. Significa respeitar a comunhão que todas as coisas entretêm entre si e conosco. Significa colocar o interesse coletivo da sociedade, da comunidade biótica e terrenal acima dos interesses exclusivamente humanos” (“Saber Cuidar-Ética do Humano-Compaixão pela Terra”, Leonardo Boff, Editora Vozes, 8.ª edição,2002)

Edésio Passos

é advogado.E.mail:edesiopassos@terra.com.br

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