Comissão se reúne para analizar indenizações a presos políticos

A nova Comissão Especial que aprecia os pedidos de indenização para presos políticos se reúne pela primeira vez hoje, na nova sede da Corregedoria e Ouvidoria-Geral do Estado, na Rua Comendador Araújo, 711. O presidente da Comissão será Luiz Carlos Delazari, secretário especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral do Estado.

Além de Delazari, os novos membros da Comissão nomeados pelo governador Roberto Requião são Maria das Graças Espíndola Correa, chefe da Coordenadoria dos Direitos da Cidadania; Elisio Eduardo Marques, juiz aposentado; David Lupion Fernandes, do Conselho Estadual de Saúde; Gerson Zafalon Martins, do Conselho Regional de Medicina do Paraná; Wagner Rocha D?Angelis, da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná; e José Ferreira Lopes, representante das pessoas que foram presas por motivos políticos.

De acordo com a Lei 11.255 -21/12/1995, ?fica o Estado do Paraná (…) autorizado a efetuar o pagamento de indenização às pessoas detidas sob a acusação de terem participado de atividades políticas, entre os dias 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, que hajam ficado sob a responsabilidade e guarda dos órgãos públicos do Estado do Paraná, ou em quaisquer de suas dependências?.

Tem direito à indenização, que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, as pessoas que comprovarem ter sofrido sevícias que deixaram comprometimento físico ou psicológico e que ainda não tenham pleiteado ou obtido ressarcimento por danos físicos ou morais. O pagamento de eventual indenização pela União Federal, fundada em iguais motivos, não impossibilita a indenização pelo governo do Estado.

A indenização será paga diretamente ao requerente, sendo vedado o pagamento feito por meio de procuração ou a cônjuges, descendentes ou ascendentes. Para fixação do valor a ser pago, são levados em conta os danos causados às vítimas, na seguinte ordem de gravidade: invalidez permanente, transtornos psicológicos, invalidez parcial e outras lesões físicas. Deferido o pedido, a Comissão encaminha ao governador a decisão e, por meio de decreto, os pagamentos são feitos em no máximo 30 dias.

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