Comissão rejeita pena maior para crime de biopirataria

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 4225/04, de autoria do ex-deputado Carlos Rodrigues. A proposta pretende alterar a Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais) para quadruplicar a pena de prisão e a multa em crimes contra a fauna cometidos por estrangeiros.

O alvo do projeto é a chamada biopirataria, já que a lei ambiental também qualifica como crime a captura de animais sem expressa autorização legal.

A rejeição ao projeto foi pedida pelo relator, deputado Sarney Filho (PV-MA). Na opinião dele, a elevação da pena para crimes como o de biopirataria não reduzirá esse tipo de infração. Um dos motivos, segundo o relator, é que a multa prevista no projeto é sempre inferior aos lucros da atividade ilegal.

Cestas básicas

Além disso, segundo o relator, a pena de prisão nem sempre é aplicada em crimes ambientais no País. "Mesmo que o estrangeiro venha a ser condenado, o que não é comum, a pena que recebe, geralmente, é de prestação de serviços à comunidade ou de distribuição de cestas básicas", disse Sarney Filho.

Ele também questionou a juridicidade de outro ponto do projeto, que prevê a expulsão imediata do estrangeiro do País, após o cumprimento da pena. Segundo Sarney Filho, esse aspecto precisa ser mais bem analisado, pois o Brasil é signatário de convenções de direitos humanos que podem proibir esse tipo de punição.

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