Comissão rejeita a redução da propaganda eleitoral

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 5308/01, do Senado, que muda prazos eleitorais e torna crime eleitoral a propaganda de boca-de-urna e a distribuição de material de campanha no dia da eleição.

O projeto 5308/01 amplia, entre outros prazos, o da escolha dos candidatos pelos partidos e o da deliberação sobre coligações, que passariam de 10 a 30 de junho para 10 de junho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. Já o período de propaganda eleitoral seria reduzido, tendo início apenas depois de 16 de agosto. Atualmente, a propaganda eleitoral é permitida a partir de 5 de julho.

A votação seguiu o parecer do relator, deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR). Ele argumenta que a legislação eleitoral foi alterada no ano passado pela Lei 11300/06 (originária do Projeto de Lei 5855/05), semelhante a esta proposta. "Consideramos mais prudente avaliar a eficácia das mudanças feitas pela lei antes de promover novas modificações", recomendou o relator.

Tramitação

Sujeita à análise do Plenário, a proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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