Comissão pode votar projeto sobre propaganda de crédito

A Comissão de Defesa do Consumidor realizará reunião ordinária na quarta-feira (31) e poderá votar o Projeto de Lei 5402/05, do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) para que as propagandas relativas à concessão de crédito passem a explicitar as taxas mensal e anual de juros, a forma de pagamento do empréstimo e as conseqüências decorrentes de sua inadimplência. O objetivo é evitar situações de superendividamento entre os consumidores.

O relator, deputado José Carlos Araújo (PL-BA), afirma que a exigência acarretaria dificuldade operacional para a confecção de publicidade pelas empresas, devido à rápida oscilação das taxas de juros. Ele recomenda a substituição do projeto pela emenda do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR). Essa emenda obriga as instituições a cumprir toda informação ou publicidade que veicularem, mas exclui a necessidade de divulgarem as taxas mensal e anual de juros do empréstimos, a sua forma de pagamento e as conseqüências da sua inadimplência.

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