O projeto altera a Lei 8212/91, que determina que os débitos previdenciários se sujeitam a juros de 1% ao mês e multa de mora que varia entre 8% a 20% para o pagamento após vencimento da obrigação previdenciária não incluída em notificação fiscal.
No caso de débitos notificados pela fiscalização, a multa varia de 24% a 50%; e para pagamento relativo a débito já inscrito em dívida ativa, a multa vai de 60% a 100%. O autor explica que isentar as micro e pequenas empresas do pagamento dessas penalidades vai contribuir também para a recuperação de recursos da Previdência Social. (Agência Câmara)
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