Comissão aprova proibição de vale-transporte em dinheiro

A Comissão de Viação e Transportes aprovou ontem a proibição do pagamento de dinheiro em substituição do vale-transporte. O Projeto de Lei 5393/05, do deputado Mário Negromonte (PP-BA), impede a concessão do benefício tarifário no serviço de transporte, inclusive pelo Poder Público.

A proposta veda a substituição, mesmo que decorrente de acordo ou convenção coletiva, e determina que a parcela das despesas com transporte a ser coberta pelo empregado deve ser de 6% do seu salário integral, inclusive comissões, gratificações e outros valores.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Philemon Rodrigues (PTB-PB), e foi aprovada por unanimidade na comissão. Para o relator, as tentativas de desvirtuar o vale-transporte, transformando o benefício em auxílio pecuniário, tem gerado situações indesejáveis, como, por exemplo, a utilização do dinheiro pelo empregado para outras finalidades. "Isso faz com que o trabalhador fique sem meios para comparecer ao trabalho", frisou o deputado.

Medida Provisória

Segundo Rodrigues, o próprio Poder Público tem realizado a troca, amparado pela Medida Provisória 2165-36/01, que institui o Auxílio-Transporte em pecúnia, a ser pago pela União, para o custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

O projeto especifica ainda a aplicação de multas e outras sanções aos casos de inobservância da concessão do vale-transporte, e modifica o Código Penal "para tipificar como estelionato o ato de fabricar, comercializar, distribuir, permutar ou receber a qualquer título, sem a devida delegação, bem como fraudar por qualquer meio, o vale-transporte".

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