Comissão aprova informação sobre inexistência de débitos

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 2350/03, do deputado Marcelo Guimarães Filho (PFL-BA), que obriga as concessionárias de energia elétrica, água, esgoto e telefonia fixa ou móvel a informar em suas contas, quando for o caso, sobre a inexistência de débitos anteriores. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que obriga a notificação apenas dos débitos correspondentes a períodos anteriores a 120 dias da data de emissão da fatura, no caso de serviço local ou de longa distância nacional.

Quando se tratar de serviço de longa distância internacional, a inexistência de débitos deve corresponder a períodos anteriores a 180 dias da data de emissão da fatura.

O relator da proposta, deputado Fleury (PTB-SP), lembrou que o consumidor cobrado indevidamente já encontra proteção legal no Código de Defesa do Consumidor. O deputado ressaltou, porém, que a proposta garante mecanismos para simplificar a demonstração de adimplência.

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