A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática poderá votar, na quarta-feira (31), o Projeto de Lei 1426/96, do ex-deputado Elias Murad, que estabelece que o tempo destinado à publicidade comercial pelas emissoras de radio e televisão será de no máximo 25% de cada hora de programação, ou seja, 15 minutos. O objetivo é impedir a concentração de propagandas em determinados horários. Hoje o percentual de 25% vigora para a programação diária.
O relator, deputado Adelor Vieira (PMDB-SC), apresentou parecer pela aprovação, com emenda. Ele exclui do texto original o parágrafo único que considera como tempo destinado à publicidade comercial o utilizado por programas de venda por telefone. "A inclusão do parágrafo único pode agravar ainda mais a situação financeira das emissoras, principalmente das menores, provocando o desemprego de milhares de pessoas", justifica o relator.
Abuso de autoridade
Outro projeto que poderá ser votado é o PL 2856/97, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), que caracteriza como abuso de autoridade a exposição em veículos de comunicação social, sem autorização judicial, de pessoas submetidas a custódia policial.
O relator na comissão, deputado Narcio Rodrigues (PSDB-MG), recomenda a aprovação da proposta e de seus apensados (PLs 40/99, 1072/99, 3067/97, 3349/97 e 3577/97, que também tratam do respeito à honra e à imagem da pessoa), na forma de um texto substitutivo que reúne todas as propostas.
Nudismo na televisão
A comissão poderá analisar ainda o PL 5040/01, do ex-deputado Severino Cavalcanti, que classifica como crime a exibição, em qualquer horário, de cena de nudismo ou de relações sexuais na televisão aberta, em programa ou em anúncio veiculado pela emissora. O infrator está sujeito a pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.
O deputado Silas Câmara (PTB-AM), que relatou a matéria, recomenda sua aprovação.
Rádios comunitárias
Também está na pauta o PL 1771/03, de Pompeo de Mattos (PDT-RS), que autoriza o funcionamento das rádios comunitárias que estejam em desacordo com a legislação vigente.
O relator, deputado Walter Pinheiro (PT-BA), apresentou parecer pela aprovação do projeto e também do PL 1976/03, que tramita em conjunto, sobre o mesmo assunto, com substitutivo.
Na opinião de Pinheiro, é inoportuno o PL 1771/03 autorizar compulsoriamente o funcionamento de rádios que já operam em desacordo com a legislação. Portanto, ele elaborou uma nova redação para a proposta, determinando a abertura de processo de regularização, a pedido do anistiado, para ajustar a situação da emissora.
Para isso, é necessário haver disponibilidade de freqüência e cumprimento dos demais requisitos da legislação aplicável.


