Brasília – A partir de segunda-feira (2), parte dos trabalhadores da iniciativa privada não será mais obrigada a ter conta corrente no banco indicado pelo patrão para receber salário. Sem pagar nenhuma tarifa nem imposto por isso, o empregado poderá transferir seu dinheiro para o banco que quiser.

continua após a publicidade

É o novo esquema da conta-salário, que entra em vigor com atraso ? estava prevista inicialmente para 1º de janeiro ? e visa estimular a concorrência entre as instituições financeiras, além de atender a uma reivindicação antiga dos trabalhadores.

A conta-salário foi criada em 2000. Atualmente, o patrão negocia com o banco como será o pagamento ? se em conta salário ou conta corrente comum ? e o funcionário é obrigado a seguir a determinação, sem poder negociar serviços e tarifas.

?Aquelas vantagens todas que você teria como correntista, hoje quem tem é a própria empresa, que negocia sua folha de pagamento com o banco?, reconhece Jorge Higashino, superintendente de projetos especiais da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

continua após a publicidade

Com as novas regras, estabelecidas pela Resolução 3402 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de setembro do ano passado, o vencimento será obrigatoriamente depositado numa conta-salário, em banco escolhido pelo patrão. E o trabalhador poderá resgatar ou mesmo transferir o dinheiro para o banco de sua escolha, sem custos.

?Isso é bastante importante, atende ao princípio básico da livre escolha. O trabalhador não fica mais vinculado ao banco que o patrão negociou?, avalia Higashino. ?Pode escolher o  que presta um serviço melhor, tem melhores tarifas ou tem uma rede que atende às suas necessidades?.

continua após a publicidade

O trabalhador pode, ainda, optar por não abrir conta corrente em banco algum e simplesmente sacar o dinheiro da conta-salário, sem nenhum custo.