Cobrança de consulta de seguro de saúde é ilegal

A orientação do Conselho Regional de Medicina (CRM), para que os médicos ligados a seguros de saúde passem a cobrar dos pacientes R$ 50,00 por consulta, infringe os artigos 30 e 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de acordo com o Procon-PR. Estes artigos referem-se, respectivamente, à proibição de elevação sem justa causa de preços e ao descumprimento das cláusulas dos contratos, após a sua celebração.

“Uma vez elaborado o contrato,” explica o coordenador Algaci Túlio, “o fornecedor não pode descumpri-lo, ainda mais quando isto representar um custo não previsto”. O problema do repasse dos valores de consulta dever ser solucionado entre a Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados (Fenaseg) e os próprios profissionais. “Não cabe ao consumidor qualquer responsabilidade nesta questão, não podendo, inclusive, ser o custo a ele repassado, sob pena de caracterizar infração contratual”, completa.

Assim, os usuários desse tipo de seguro que eventualmente efetuarem esse pagamento, poderão reclamar da cobrança indevida, junto ao Procon, na Rua Francisco Torres, 253, centro, Curitiba, entre 9 e 17h, munidos de cópia do contrato, recibo do pagamento, RG, CPF e comprovante de residência.

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