CNJ reitera termos da resolução referente a horários nos tribunais

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou, na sessão plenária desta terça-feira (10), a obrigatoriedade dos tribunais do país funcionarem no horário entre 9h e 18h, de segunda a sexta-feira, em todos as suas unidades, conforme deixa claro a Resolução No. 130, do próprio Conselho – em vigor desde o último dia 28 de abril. A ratificação da norma publicada na resolução fez parte de resposta a pedido de consulta formulado ao CNJ pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que questionou quais unidades estariam compreendidas na expressão “órgãos jurisdicionais para atendimento ao público” – abordada no teor do texto. E, também, se no expediente determinado não poderiam funcionar apenas as centrais de protocolos e plantão. Em sua justificativa, o TJGO deixou claro que estava levando em consideração o atual estágio de informatização do Judiciário, que possibilita o acesso às informações sobre o andamento de processos em tempo integral (inclusive, sábados, domingos e feriados).

Jornada – Em seu voto, o relator da consulta feita pelo TJGO, conselheiro Milton Nobre, explicou que a Resolução não deixa dúvidas de que todas as unidades jurisdicionais estão alcançadas pela referida norma e que o expediente para atendimento ao público deve ser o que está estipulado para todos.

“O que se pretende com a Resolução No. 130, do CNJ, é garantir ao jurisdicionado um horário de atendimento mínimo, regular e padronizado em todo o Judiciário brasileiro. Desse modo, sendo o jurisdicionado o beneficiário dos dispositivos acrescentados, não há dúvidas de que todas as unidades com atribuições tipicamente jurisdicionais estarão alcançadas pela norma”, afirmou o relator.

Milton Nobre acrescentou que cabe aos tribunais, “no âmbito de sua autonomia de gestão”, eleger os meios de cumprimento do disposto observando a jornada de trabalho dos servidores. Os conselheiros votaram, em decisão unânime, conforme o voto do relator.

Agência CNJ de Notícias

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