CNJ decide que teto salarial para o Judiciário é de R$ 24,5 mil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu há pouco que o teto salarial para o Judiciário e os funcionários do Poder é de R$ 24.500,00 e, nos Tribunais de Justiça (TJs), de 90,25% desse valor – R$ 22.111,25. Esse limite terá de ser respeitado a partir de junho, não interessando a alegação de irredutibilidade. Isso significa que, se alguém receber mais, terá os vencimentos reduzidos para o teto. Só ficará de fora do teto o salário de professor, a gratificação por trabalho eleitoral, benefícios beneficiários e verbas indenizatórias. Portanto, um magistrado pode acumular o teto de juiz com essas atividades adicionais previstas pela Constituição "A partir de junho, todos os Estados têm de adequar-se à regra.

A União, a R$ 24.500,00 e os Estados, a R$ 22.111,25,00", afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim. Comentando a reação à fixação do teto e a greve dos desembargadores em Minas Gerais, Jobim disse que "cada caso a seu tempo". Quanto à paralisação de Minas, ele disse que "isso a Justiça vai examinar". "São questões que serão postas para o Judiciário." Jobim lembrou que, quando se tomou a decisão sobre nepotismo, todos diziam que não podia e foram demitidos 3 mil funcionários em função dessa resolução.

Segundo o presidente do CNJ e do STF, não adianta querer manter a verba do tempo de serviço porque o Supremo Tribunal decidiu que ela tem de ser enquadrada no teto e que todos têm de se ajustar. Para a fixação dos tetos salariais do Judiciário, o Conselho Nacional aprovou duas determinações: uma fixando teto para os juízes e a outra, aos servidores da Justiça.

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