O Conselho Monetário Nacional aprovou, hoje, a participação de auditores externos nos comitês responsáveis pelo acompanhamento das auditorias nas instituições financeiras de capital fechado. Antes, esses comitês só podiam funcionar com três auditores da instituição, um dos quais responsável pela parte contábil.

As instituições de capital fechado são aquelas com capital de propriedade restrita, cujas ações não podem ser negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão.

A partir da alteração na Resolução 3.081, de 29 de maio de 2003, os comitês podem ser formados por três auditores internos e até três externos. “Como forma de mostrar transparência no processo, alguns bancos manifestaram interesse em ter também auditores externos no comitê permanente”, informou o diretor de Liquidação e Desestatização, do Banco Central, Antônio Gustavo do Valle.
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