Temos acompanhado nos últimos meses através da imprensa a divulgação de sucessivos recordes na emissão de cheques sem fundos. Essas notícias não chegam a ser uma surpresa para o setor varejista que sente esse crescimento corroer a sua linha de lucro todos os dias, mas a constância dessas notícias nos mostra que é hora de agir, sob pena de tornar inviável a aceitação do cheque como meio de pagamento.
O cheque se transformou hoje em uma importante forma de crédito para o varejo através dos chamados cheques pré-datados, o varejo utiliza muito essa forma de pagamento que embora seja um crédito de alto risco por não apresentar nenhuma garantia é uma alternativa ao crédito cada vez mais caro oferecido pelas administradoras de cartão de crédito, financeiras e bancos. O cheque pré-datado é hoje, além de ser a forma de crédito mais barata a única opção de crédito para uma grande parcela da população que ou não tem acesso a outra forma de crédito ou as esgotou e tem no cheque a sua última opção. O resultado dessa combinação é retratado nos constantes recordes de emissão de cheques sem fundos. Como o cheque não tem um limite de crédito acaba sendo uma forma de endividamento “sem limites” da população, que em última instância se vê sem crédito e desta forma excluída do mercado consumidor e “afogada”, na ciranda dos juros abusivos e intermináveis das instituições financeiras. Para comprovar essa realidade, basta comparar o balanço das instituições financeiras com os das empresas dos demais setores da economia.
As instituições bancárias ao fornecer um talonário de cheques a seu cliente, estão fornecendo (aos olhos do varejo), um crédito ilimitado a este, já que o cheque não especifica um limite de valor quer por folha quer por talão. Desta forma, as instituições bancárias são muito brandas no que concerne á concessão de talonário a seus clientes. A avaliação de crédito para cheque, deveria ser muito mais rigorosa do que a avaliação para cartão de crédito que por ter um limite fixado e garantido pela administradora não apresenta riscos ao varejo e sim á entidade emissora.
As perdas provenientes da emissão de cheques sem fundos, deveriam recair sobre as instituições financeiras que forneceram o talonário, uma vez que o varejo não pode ser responsável pelos prejuízos que advém de uma má avaliação de crédito feita por instituições que nada sofrem em virtude desta má avaliação. Não é justo que os bancos se limitem a assumir as perdas somente até o seu limite de crédito, perdas essas que podem ser geradas com a emissão de apenas uma folha de cheque, deixando ao varejo a responsabilidade das perdas das demais folhas do talonário.
Por que se convencionou, que perdas advindas de cheques sem fundos, têm que ser absorvidas pelo varejo ? Por que isso se tornou uma verdade absoluta, inquestionável, imutável ?
Senhores varejistas, caiam na realidade, esse não é o décimo segundo mandamento, nem o terceiro segredo de Fátima, é apenas uma injustiça que pode, deve e têm que ser corrigida.
Temos hoje um governo que se mostra sensível ás questões sociais e este é sem dúvida um grave problema social. Dados do Banco Central mostram que a soma dos valores dos cheques devolvidos por falta de fundos na primeira apresentação, chegam a R$ 58 bilhões (no acumulado dos últimos 12 meses até abril de 2003); é mais do que os R$ 40,4 bilhões inicialmente previstos no orçamento de 2003 para toda a área social do governo Lula, e superior aos cerca de R$ 52 bilhões que o governo espera economizar nos próximos 20 anos com a reforma da previdência (1).
São R$ 58 bilhões, de perdas que o varejo sofre e que afetam também a industria pois o varejista que não recebeu pela sua venda, certamente não tem como repor o artigo vendido. É um valor que deixa de circular na economia, gerando desemprego, e muitas vezes quebrando pequenas e médias empresas. Além de o varejo perder todo esse dinheiro, ainda é obrigado a pagar impostos sobre um dinheiro que não viu e a tomar empréstimos a juros abusivos de forma a honrar os seus compromissos. Se especularmos que sobre os R$ 58 bilhões o varejo paga 18% de ICMS e deixa de investir esse dinheiro á taxa SELIC de 17,5% (novembro de 2003), chegamos a um valor aproximado de R$ 80 bilhões o que convenhamos é um luxo muito grande para um país pobre como o nosso.
Em maio de 2003, cerca de 3,27 milhões de cheques foram devolvidos pela segunda vez (1), se especularmos que essa é a média mensal e multiplicarmos esse número por 12 meses, teremos cerca de 39 milhões de cheques devolvidos pela segunda vez por falta de fundos em um ano e sobre esses, as instituições financeiras cobram de taxa sobre devolução de cheque no mínimo R$10,00 (a cada devolução) dos seus clientes, o que somará um valor aproximado de R$ 785 milhões arrecadados só com taxas, sem falar dos ganhos com as taxas de cheques devolvidos uma única vez, com operações de antecipação de cheques pré datados (que não garantem a quem toma o empréstimo o pagamento do cheque) e demais formas de concessão de crédito a varejistas que tem de buscar formas de suprir os calotes captando dinheiro a taxas abusivas junto ás instituições que deram origem a esse ciclo.
Mas até para não ser injusto, se as instituições financeiras não ganham dinheiro com essas taxas, uma vez que têm um alto custo na emissão e compensação dos cheques, pelo menos têm nela um mecanismo para minimizar as perdas.
Não acho que as instituições financeiras estão agindo de má fé, elas apenas estão ganhando dinheiro em cima de uma situação que se não é justa, também não é reclamada pelos eventuais prejudicados, o varejo têm que falar em uníssono e ser firme para cobrar o que lhe parece justo.
Evidentemente, não podemos simplesmente passar aos bancos a responsabilidade pelas perdas, pois dessa forma as instituições estariam obrigadas a pagar qualquer valor absurdo e quebrariam em menos de 24 horas. Por isso a sugestão que irei expor, preserva a integridade financeira de todos os envolvidos.
O que proponho para regularizar essa situação é o que vou chamar de “Cheque Garantido”.
O cheque tal como conhecemos hoje, seria substituído pelo “Cheque Garantido”, repassando á instituição financeira emissora a responsabilidade sobre todos os valores de cheques apresentados até ao limite de um crédito pré-concedido ao seu cliente. O “Cheque Garantido, extinguiria a taxa sobre emissão de cheques inferiores a R$ 25,00 em virtude da sua dinâmica e oficializaria o cheque pré-datado como o meio de pagamento mais barato do mercado.
O “Cheque Garantido” nada mais é do que um talonário que trás expresso em cada folha de cheque, de forma clara e inequívoca o valor facial máximo garantido pela instituição financeira para aquela folha.
Parece interessante ? Vamos ver como é possível chegar a esse cenário :
Ao abrir ou atualizar a conta corrente a instituição financeira avalia (dentro dos seus critérios), se deverá conceder um crédito ao seu cliente. Esse crédito pode ser em dinheiro, em cheque ou em ambos. Em nenhum momento a instituição financeira é obrigada a conceder talonário de cheques ou crédito aos seus clientes, ficando essa decisão exclusivamente a seu critério.
Hoje as instituições financeiras, oferecem créditos a seus clientes chamado-os de cheque especial; o sistema continua o mesmo, só que no “Cheque Garantido”, a instituição financeira passa a se responsabilizar pelo valor integral do crédito concedido e somente sobre este.
Suponhamos que ao abrir ou rever a minha conta corrente a instituição financeira me concedeu um crédito de “Cheque Garantido” de R$ 1.500,00, ao fazê-lo a instituição financeira emite um talonário de cheques com 20 folhas que trariam impressas de forma clara e inequívoca o valor máximo que a instituição se compromete a pagar por cada folha; no exemplo, cada folha teria uma garantia de R$ 75,00 (R$ 1.500,00 do meu limite / 20 folhas) expressos em cada folha. Ou seja a instituição financeira garantiria o pagamento de até R$ 75,00 para cada folha do meu talão. O valor do cheque é sempre debitado do saldo em conta corrente e na falta deste, do crédito concedido que sofrerá cobrança de juros variável de instituição para instituição referente ao uso do limite de crédito concedido.
No exemplo acima, se o varejista recebesse o meu “Cheque Garantido”, ele estaria coberto até o valor de R$ 75,00, mas se aceitá-se o cheque preenchido com o valor de R$ 90,00, então ele estaria correndo o risco de não receber os R$ 15,00 que excedem a garantia do cheque, que só seria pago se houvesse saldo disponível em conta corrente. O valor que exceder o limite da folha não seria coberto pelo crédito de R$ 1.500,00 concedido ao cliente, todo o valor que exceder a garantia dada na folha do cheque, só seria pago pelo saldo disponível em conta corrente, desta forma, para garantir o pagamento, o varejista deveria exigir o preenchimento de dois cheques.
Porquê ?
A instituição financeira cria dois saldos para seu controle, um com o saldo em conta corrente tal como temos hoje e outro com o saldo de “Cheques Garantidos Compensados”. Ao receber o meu talonário com R$ 1.500,00 de cheques garantidos que é o meu limite, esse saldo zera (R$ 0,00) e conforme os cheques vão sendo compensados, esse saldo vai se atualizando. Quando solicitar um novo talonário, irei receber o cheque garantido no valor do meu saldo (cheques compensados – cheques a compensar – crédito em utilização), dividido pelo número de folhas. Como exemplo, digamos que do talão que recebi, tenho ainda duas folhas de cheque garantido de R$ 75,00 e todos os demais cheques já foram compensados, isso quer dizer que tenho um saldo de cheques garantidos já compensados de R$ 1.350,00 (R$ 75,00 * 18) e portanto se solicitar um novo talão, vou recebê-lo com 20 folhas de cheque garantido no valor de R$ 67,50 ou seja os R$ 1.350,00 de cheques já compensados dividido pelo número de folhas de cheque no talonário (20 folhas). Na mesma simulação, se eu já estiver utilizando R$ 350,00 do meu crédito, então ao solicitar um novo talonário, receberia o mesmo com 20 folhas de R$ 50,00 (R$ 1.000,00 / 20).
Vamos ver como isso funcionaria no extrato :
Saldo em Conta Corrente = R$ 0,00
Crédito em “Cheque Garantido” = + R$ 1.500,00 (A)
Cheques já compensados = + R$ 1.350,00 (B)
Cheques a compensar = – R$ 150,00 (C)
Crédito em utilização = – R$ 350,00 (D) – atualizado diariamente
Saldo para solicitação de novo talonário = + R$ 1.000,00 (A-C-D)
Desta forma, provavelmente, sempre que solicitar um novo talão irei recebê-lo com um valor garantido diferente do talonário anterior, exceto se esperar a compensação de todos os cheques para fazer uma nova solicitação. Essa forma de controle dificultará muito a ação dos falsificadores pois o valor de garantia dos cheques não serão sempre os mesmos dificultando a falsificação e as instituições financeiras estariam obrigadas a criar serviços de consulta (gratuitos) que validem a operação. Como sugestão para um sistema de consultas para o varejo, proponho um serviço telefônico digital : o varejista liga para o serviço, digita o número do cheque e o valor garantido (que consta na folha do cheque) no teclado telefônico e o cliente a sua senha pessoal, o sistema faz a comparação das três informações, se aquela senha é detentora de um cheque com o respectivo número e valor garantido, se tudo estiver batendo, valida a operação, caso contrário informa o porque da negativa; na segunda tentativa frustrada, cancela o cheque. Para uma maior segurança, a numeração dos cheques deve ser sempre aleatória e não seqüencial (como é hoje) o que torna com essa consulta, praticamente impossível a falsificação. Cada vez que um cheque é cancelado ou compensado a sua numeração, volta a ser utilizada aleatoriamente.
Com esse controle a instituição financeira limita sempre o valor de cheques garantidos, ao crédito concedido e se responsabiliza somente pelo valor total deste crédito.
O cliente da instituição financeira que quiser cancelar a sua conta ou suspender o seu cheque garantido, só o poderá fazer mediante a restituição á instituição financeira de todas as folhas de cheques ainda não compensados ou após a compensação de todos os cheques concedidos de forma a que se não o fizer, continuará devedor da instituição financeira, desta forma a instituição financeira garante todos os seus “Cheques Garantidos” na praça.
Alguns cuidados devem ser observados: Antes de fornecer qualquer talonário, a instituição financeira deverá se certificar que o seu cliente não têm qualquer restrição ao crédito junto aos órgãos competentes, pois o cliente pode estar impedido por qualquer razão junto a outra instituição. Dessa forma ao fornecer um novo talonário a seu cliente, o banco passa a ser o responsável pelo novo crédito concedido. A instituição financeira só não se responsabilizará nas seguintes situações: quando houver diferença entre o valor garantido expresso no cheque e o valor facial do cheque (ex.: cheque garantido de R$ 75,00 e valor facial de R$ 100,00 o banco garante os R$ 75,00 mas só paga os R$ 25,00 restantes se houver saldo na conta do cliente), quando o cheque for roubado, perdido, falso ou falsificado, com assinatura diferente dos registros da instituição, sustado e outros eventos préviamente divulgados junto aos órgãos de consulta (inclusive da própria instituição).
O varejo deverá manter a consulta do cheque junto aos serviços de consulta disponibilizado pela instituição financeira, para ter a garantia de que o cheque é válido e assim garantir o seu ressarcimento.
Se o cliente precisar de dinheiro vivo por qualquer eventualidade, basta preencher os cheques garantidos correspondentes ao valor necessário e descontá-los em qualquer banco ou até mesmo no varejo, já que o cheque é um cheque garantido
A instituição financeira deverá ter com esse sistema um ganho, pois passará a captar clientes das operadoras de cartão de crédito, uma vez que esse sistema de pagamento terá a preferência do varejo, pois não tem custo e é garantido pela instituição financeira.
O varejo só tem a ganhar :
- Deixa de correr riscos uma vez que tem a certeza de que receberá o que lhe é devido (desde que o cheque não ultrapasse o valor garantido).
- Poderá trabalhar com cheques pré-datados (desde que estes não ultrapassem o valor garantido) já que estes estão garantidos pela instituição financeira, pois o cliente só poderá fechar a sua conta corrente na instituição financeira se restituir todos os cheques á mesma ou após a compensação de todos os cheques.
- Poderá substituir as operações com cartão de crédito e financeiras (que têm um custo muito elevado) pelo sistema pré-datado que não tem qualquer custo.
- As operadoras de cartão de crédito e financeiras dentro dessa nova realidade, deverão trabalhar com custos e prazos de reembolso mais próximos da realidade e necessidade do varejo, e daí tirar vantagens em relação ao “Cheque Garantido”.
Essa proposta deve ser analisada pelo governo, uma vez que trás inúmeros benefícios :
- É uma ferramenta fundamental para a valorização do cheque como meio de pagamento.
- Cria um maior controle do endividamento das pessoas (já que o crédito é limitado).
- Cria um meio de crédito muito barato que certamente possibilitará um grande desenvolvimento econômico.
- Força as instituições financeiras a buscarem alternativas de ganhos, concedendo créditos à industria, créditos agrícolas, créditos imobiliários, etc…
- Possibilitará uma injeção de recursos na economia que certamente levará a um incremento da oferta de postos de trabalho, queda dos juros e inflação e em última instância ao crescimento econômico.
- Como o varejo passará a utilizar um crédito com uma taxa nula de juros, esta taxa deverá se tornar uma taxa referencial para a prática de juros no mercado, puxando para baixo os atuais juros praticados pelo mercado financeiro.
- Com os juros de mercado mais baixos, a taxa de captação de recursos do governo, deverá se tornar extremamente atrativa, gerando facilidade na captação de recursos para o financiamento do estado.
O governo têm como forçar os bancos a aderirem a esse sistema não barrando a concessão de créditos a seus clientes, basta utilizar os bancos Federais/Estaduais para implantar o sistema; certamente os bancos particulares não vão querer ver os seus clientes migrarem para outros bancos.
Além dos benefícios descritos acima, o “Cheque Garantido”, seria uma importante ferramenta para combater falsificações e lavagem de dinheiro com a utilização do cheque.
O varejo nunca teve um momento mais propício do que vivemos hoje, para avançar na conquista de algo que não é senão, justiça.
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