CEF indenizará mutuário que teve nome publicado como devedor

A Caixa Econômica Federal terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 18 mil, ao engenheiro e mutuário Roberto Sérgio Teixeira de Sabóia, de Pernambuco, por causa da publicação do nome dele como devedor num jornal de grande circulação e por tentar levar o imóvel dele a leilão. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O engenheiro firmou um contrato para a aquisição de um imóvel residencial com a CEF. No decorrer do contrato, houve aumento das prestações. Sentindo-se lesado, o mutuário recorreu ao Judiciário. Tinha sido determinado que a CEF não poderia promover qualquer medida executória contra o engenheiro. Este, por sua vez, deveria depositar em juízo as prestações enquanto se decidia a questão.

A CEF, no entanto, fez publicar o anúncio de leilão público do imóvel do engenheiro, o que, segundo ele, causou prejuízos à sua honra e à sua reputação. Por isso, o mutuário propôs ação de indenização contra o banco. A instituição reconheceu a ilegalidade da publicação, mas alegou que o problema aconteceu em razão de um equívoco no seu sistema operacional informatizado O STJ reconheceu o direito do engenheiro à indenização, mas reduziu o valor do pagamento de R$ 50 mil para R$ 18 mil.

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