CEF indeniza apostador sem prêmio por erro de lotérica

A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de indenizar um apostador que ganhou, mas não levou o prêmio da loteria esportiva por falha da casa lotérica. A casa não enviou o bilhete premiado à CEF para que fosse efetuado o respectivo pagamento. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo de condenar a Caixa a pagar o valor de CR$ 189.289,20, corrigido monetariamente.

O caso tramita na Justiça desde 1978. Para o relator, ministro Cesar Asfor Rocha, a Caixa não poderia se evadir da obrigação de indenizar o apostador por ser a instituição responsável pelo credenciamento e fiscalização de seus revendedores. Tal culpa, segundo o ministro, ficou enfatizada pelo erro da Caixa na escolha da lotérica que, segundo dados do processo, já havia sido punida por diversas falhas.

Em sua defesa, a Caixa sustentou que não poderia ser obrigada a responder por ato praticado pelo revendedor. O tribunal que promoveu a condenação, no entanto, considerou abusiva e nula a cláusula inserida no contrato de adesão em que a instituição pretendia exonerar-se de sua responsabilidade de indenizar por ato lesivo praticado por seus representantes. A Caixa poderá agora processar a lotérica para obter o ressarcimento do prejuízo.

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